Responsabilidade Subjetiva
📖 O que é Responsabilidade Subjetiva? Significado e conceito
A responsabilidade subjetiva é modalidade de responsabilização civil que exige demonstração de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo do agente causador do dano. É a regra geral do sistema brasileiro, prevista no art. 186 do Código Civil.
Para configurar responsabilidade subjetiva, exigem-se quatro elementos: conduta humana (ação ou omissão), culpa lato sensu (dolo ou culpa stricto sensu), dano e nexo causal. A culpa pode ser provada pelo autor ou presumida em situações específicas (culpa in vigilando, in eligendo).
A graduação da culpa (grave, leve e levíssima) em regra não influencia o quantum indenizatório, mas pode ser considerada na fixação de indenização por danos morais. A responsabilidade subjetiva permanece como regra geral, aplicável quando não houver previsão específica de responsabilidade objetiva. O ônus da prova da culpa cabe ao autor da ação.
📋 Requisitos
- Conduta humana (ação ou omissão)
- Culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo
- Dano à vítima
- Nexo causal
- Ausência de excludentes
📝 Procedimento
- Demonstrar conduta do agente
- Provar culpa ou dolo
- Comprovar o dano
- Estabelecer nexo causal
- Pleitear indenização
💡 Exemplos
- Acidente de trânsito por imprudência
- Erro médico por negligência
- Dano por obra mal executada
- Prejuízo por informação errada
- Lesão por agressão dolosa
📚 Base legal
- Código Civil art. 186
- Teoria da Culpa
