A Soberania Popular é o princípio segundo o qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição (art. 1º, parágrafo único, CF). É fundamento da democracia brasileira e do Estado Democrático de Direito.
O exercício indireto da soberania ocorre através do voto, pelo qual o povo elege seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. O exercício direto se dá mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, instrumentos de democracia participativa previstos no artigo 14 da Constituição.
O plebiscito é consulta prévia ao povo sobre matéria a ser posteriormente tratada pelo Congresso. O referendo é consulta posterior à edição de lei ou ato normativo. A iniciativa popular permite aos cidadãos apresentar projetos de lei, exigindo-se a assinatura de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% em cada um.