O status activus processualis (status processual ativo) é a dimensão participativa dos direitos fundamentais, pela qual o cidadão tem direito de influir nas decisões estatais que o afetem através de procedimentos justos. Desenvolvido por Peter Häberle, complementa a teoria dos status de Jellinek, enfatizando que a participação procedimental é forma de exercício da cidadania constitucional.
O conceito relaciona-se com a teoria dos direitos fundamentais como organização e procedimento, segundo a qual os direitos não se limitam à defesa contra o Estado (status negativus) ou à prestação pelo Estado (status positivus), mas incluem a participação nos processos decisórios estatais. O devido processo legal substantivo e procedimental materializa essa dimensão.
O status processual ativo manifesta-se em diversos âmbitos: direito de audiência no processo administrativo, participação em audiências públicas, plebiscito e referendo, ação popular, legitimidade para controle de constitucionalidade por entidades da sociedade civil, e participação em conselhos gestores de políticas públicas. A democracia participativa complementa a democracia representativa.