A sucessão testamentária é a transmissão hereditária conforme disposição de última vontade do falecido, manifestada em testamento válido. Permite ao testador dispor de seu patrimônio para após a morte, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
O Código Civil prevê diversas formas de testamento: público (lavrado por tabelião), cerrado (escrito e lacrado pelo testador) e particular (escrito e assinado pelo testador com testemunhas). Há também testamentos especiais: marítimo, aeronáutico e militar.
O testador pode instituir herdeiros (sucessores a título universal) e legatários (sucessores a título singular). A disposição testamentária pode conter condições, termos e encargos. O testamento é ato personalíssimo e revogável. A legítima (50%) é intangível; a parte disponível pode ser livremente disposta.