O veto popular é instituto de democracia direta pelo qual os cidadãos podem rejeitar lei já aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. Diferentemente do referendo (que aprova ou rejeita projeto de lei), o veto popular incide sobre norma já em vigor, suspendendo ou revogando seus efeitos por decisão popular.
O veto popular não existe no ordenamento brasileiro, embora haja propostas para sua introdução. O instituto permite ao eleitorado exercer controle direto sobre a produção legislativa, funcionando como mecanismo de accountability do Legislativo. Sua iniciativa geralmente requer percentual mínimo de eleitores e prazo após a publicação da lei.
Países como Suíça e Itália adotam formas de veto popular. Na Suíça, 50.000 cidadãos podem requerer referendo sobre lei aprovada pelo Parlamento (referendo facultativo). Se a maioria rejeitar a lei, ela é revogada. O instituto representa manifestação máxima da soberania popular no controle da legislação.