O Voto Direto e Secreto é cláusula pétrea prevista no artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal. O voto direto significa que o eleitor escolhe diretamente seus representantes, sem intermediação de delegados ou colégio eleitoral. O voto secreto garante a liberdade do eleitor, protegendo-o de pressões e coações.
Além de direto e secreto, o voto no Brasil é universal (garantido a todos os cidadãos, independentemente de condições econômicas ou sociais) e periódico (realizado em intervalos regulares). O valor do voto é igual para todos os eleitores, concretizando o princípio da igualdade política.
O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos alfabetizados. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores.