
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, é preciso demonstrar a culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova contra o ente público.
O TST mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública (como um órgão do governo ou uma empresa estatal) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as contas ou presumir que o órgão público teve culpa.
O Supremo Tribunal Federal mudou a regra para a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas contratadas, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta mais apenas alegar a dívida e esperar que o órgão prove que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e decidiu que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque a parte que pedia o pagamento não conseguiu provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo. A decisão seguiu uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização, decidindo que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o dano. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as obrigações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a conduta do órgão e o prejuízo. Não basta apenas alegar que o órgão não fiscalizou o contrato ou que a empresa não pagou as verbas devidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a conduta do poder público e o prejuízo. A simples falta de fiscalização do contrato não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O TST mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque a decisão original não mostrou que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo do trabalhador. A regra é que a culpa do poder público não pode ser presumida automaticamente, e o trabalhador precisa provar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não precisa pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou alguma ligação direta entre a conduta do poder público e o prejuízo. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as obrigações ou presumir a culpa da Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o valor extra do Repouso Semanal Remunerado (RSR) por causa de horas extras habituais não deve ser somado a outras verbas salariais para trabalhos feitos antes de 20 de março de 2023. A decisão também manteve a regra de prescrição de cinco anos para entrar com a ação e o pagamento integral por intervalos de descanso parcialmente concedidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público em um caso de terceirização. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as verbas para que o órgão público seja automaticamente culpado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública (como um Estado ou Prefeitura) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa, não bastando apenas a falta de pagamento da empresa contratada. Essa mudança segue uma regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior e entendeu que órgãos públicos não podem ser automaticamente responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração Pública seja condenada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha direta do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas devidas, nem presumir a culpa do poder público.
O TST mudou uma decisão anterior e disse que a Administração Pública (como um órgão do governo ou empresa estatal) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo. Não basta apenas dizer que não houve fiscalização ou que a empresa terceirizada não pagou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha do poder público. Não basta apenas alegar que a fiscalização foi insuficiente ou presumir a culpa automaticamente, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
O TST mudou uma decisão anterior e disse que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as dívidas ou a falta de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o problema. Não basta apenas a falta de fiscalização ou a presunção de culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível analisar um recurso quando a parte que recorre apresenta apenas um resumo (ementa) da decisão anterior. Isso aconteceu em um caso que discutia juros e correção monetária para uma empresa em recuperação judicial. A falta da fundamentação completa impediu o exame da relevância do recurso, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha do poder público. Não basta apenas alegar que a prova deveria ser do órgão público, como era antes.