
Decisões relatadas por Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa terceirizada. Não basta mais alegar que o órgão não fiscalizou, invertendo o ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na escolha ou na fiscalização da empresa contratada. Não é permitido inverter o ônus da prova, ou seja, a culpa do ente público não é presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve culpa da Administração, seja na escolha da empresa ou na fiscalização do contrato. A decisão regional que havia atribuído essa responsabilidade apenas pela inversão do ônus da prova foi reformada, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas a empresa contratada não ter pago as obrigações, nem inverter o ônus da prova para o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa que desrespeitava constantemente as regras de jornada de trabalho e de descanso, como os intervalos para refeição e entre jornadas. Essa prática expôs os trabalhadores a sérios riscos de saúde e segurança. Por isso, a empresa terá que pagar uma indenização por dano moral coletivo, servindo de alerta para outras empresas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A corte seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que o trabalhador prove a culpa do ente público, e não apenas a presunção de que ele deveria fiscalizar. Assim, a responsabilidade não pode ser imposta apenas pela inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa perdeu seu recurso porque não pagou o depósito exigido. Ela alegava ser filantrópica e, portanto, isenta, mas seu certificado de entidade beneficente (CEBAS) estava vencido na hora de recorrer. O tribunal não concedeu prazo para regularizar a situação e considerou que o caso não tinha relevância suficiente para ser reexaminado em profundidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas inverter o ônus da prova. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118, que exige a comprovação da culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos terceirizados. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização. Não basta apenas alegar que o órgão público não comprovou a fiscalização do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não comprovou a fiscalização, a culpa deve ser demonstrada.
Um trabalhador de empresa pública teve sua demissão anulada pelo TST. A empresa alegou um motivo para a dispensa, mas não conseguiu provar que esse motivo era verdadeiro. Por isso, a Justiça considerou a demissão inválida, mesmo com a existência de um processo administrativo.
O TST reverteu uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF. Agora, para a Administração Pública ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, nem presumir a culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar sua negligência ou falha na fiscalização. A culpa do ente público não pode ser presumida, nem o ônus da prova invertido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas alegar que o órgão não provou sua fiscalização, o ônus da prova é do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na escolha ou fiscalização da empresa. A inversão do ônus da prova, por si só, não é suficiente para atribuir essa responsabilidade, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou em fiscalizar ou escolher a empresa. A culpa do ente público não pode ser presumida, sendo o ônus da prova do próprio trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que responsabilizava a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não basta presumir a culpa do poder público. Agora, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização, conforme o Tema 1.118 do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o ente público teve culpa por não fiscalizar ou por contratar mal a empresa. Não basta apenas que a empresa não tenha pago as dívidas ou que não haja documentos de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa pela falta de provas do próprio ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, como era feito antes, seguindo uma nova regra do Supremo Tribunal Federal.