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Acórdãos do relator Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza

Decisões relatadas por Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: Trabalhador Deve Provar Culpa da Administração Pública

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa terceirizada. Não basta mais alegar que o órgão não fiscalizou, invertendo o ônus da prova.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST reafirma: Administração Pública só responde subsidiariamente se culpa for provada pelo trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na escolha ou na fiscalização da empresa contratada. Não é permitido inverter o ônus da prova, ou seja, a culpa do ente público não é presumida.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizadas sem prova de culpa, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve culpa da Administração, seja na escolha da empresa ou na fiscalização do contrato. A decisão regional que havia atribuído essa responsabilidade apenas pela inversão do ônus da prova foi reformada, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST afasta responsabilidade de ente público por dívidas trabalhistas de terceirizada: entenda o Tema 1.118 do STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas a empresa contratada não ter pago as obrigações, nem inverter o ônus da prova para o ente público.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Empresa é Condenada por Dano Moral Coletivo Após Desrespeitar Jornada e Intervalos de Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa que desrespeitava constantemente as regras de jornada de trabalho e de descanso, como os intervalos para refeição e entre jornadas. Essa prática expôs os trabalhadores a sérios riscos de saúde e segurança. Por isso, a empresa terá que pagar uma indenização por dano moral coletivo, servindo de alerta para outras empresas.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não responde por dívidas terceirizadas só por inversão do ônus da prova

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A corte seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que o trabalhador prove a culpa do ente público, e não apenas a presunção de que ele deveria fiscalizar. Assim, a responsabilidade não pode ser imposta apenas pela inversão do ônus da prova.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Empresa Filantrópica com CEBAS Vencido Perde Recurso no TST por Falta de Depósito Recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa perdeu seu recurso porque não pagou o depósito exigido. Ela alegava ser filantrópica e, portanto, isenta, mas seu certificado de entidade beneficente (CEBAS) estava vencido na hora de recorrer. O tribunal não concedeu prazo para regularizar a situação e considerou que o caso não tinha relevância suficiente para ser reexaminado em profundidade.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Alinha-se ao STF: Administração Pública Não Responde Automaticamente por Dívidas Trabalhistas de Terceirizados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas inverter o ônus da prova. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118, que exige a comprovação da culpa do ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se houver prova de sua culpa, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos terceirizados. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização. Não basta apenas alegar que o órgão público não comprovou a fiscalização do contrato.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de terceirizadas, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não comprovou a fiscalização, a culpa deve ser demonstrada.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST anula demissão de empregado público: empresa não provou motivo alegado para dispensa

Um trabalhador de empresa pública teve sua demissão anulada pelo TST. A empresa alegou um motivo para a dispensa, mas não conseguiu provar que esse motivo era verdadeiro. Por isso, a Justiça considerou a demissão inválida, mesmo com a existência de um processo administrativo.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se a culpa for comprovada pelo trabalhador

O TST reverteu uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF. Agora, para a Administração Pública ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, nem presumir a culpa do ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Governo não é responsável por dívidas de terceirizada sem prova de culpa, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar sua negligência ou falha na fiscalização. A culpa do ente público não pode ser presumida, nem o ônus da prova invertido.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador deve provar culpa da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas alegar que o órgão não provou sua fiscalização, o ônus da prova é do trabalhador.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não responde por dívidas trabalhistas de terceirizadas sem prova de culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na escolha ou fiscalização da empresa. A inversão do ônus da prova, por si só, não é suficiente para atribuir essa responsabilidade, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se a culpa for provada pelo trabalhador

O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou em fiscalizar ou escolher a empresa. A culpa do ente público não pode ser presumida, sendo o ônus da prova do próprio trabalhador.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que responsabilizava a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não basta presumir a culpa do poder público. Agora, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização, conforme o Tema 1.118 do STF.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o ente público teve culpa por não fiscalizar ou por contratar mal a empresa. Não basta apenas que a empresa não tenha pago as dívidas ou que não haja documentos de fiscalização.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa pela falta de provas do próprio ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável automática por dívidas de terceirizados, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, como era feito antes, seguindo uma nova regra do Supremo Tribunal Federal.

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