
Decisões relatadas por Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade do governo por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa do poder público, seguindo a linha do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Não basta mais alegar que a Administração Pública não comprovou a fiscalização, alinhando-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência do poder público na fiscalização ou escolha da empresa. Não basta apenas inverter a responsabilidade, como se o órgão público fosse sempre culpado.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta apenas alegar que o órgão não apresentou documentos de fiscalização para que a culpa seja presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo sofrido. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta apenas alegar que o órgão público não provou sua fiscalização, o ônus da prova é do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o ônus da prova foi invertido. Para que o ente público seja considerado culpado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na escolha ou fiscalização da empresa contratada. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na escolha ou fiscalização da empresa. Não basta apenas que a empresa contratada não tenha pago os direitos, nem que se presuma a culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que tratava da formação de um grupo de empresas e sua responsabilidade conjunta. O tribunal negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) porque não encontrou erros, contradições ou omissões na decisão original. Isso significa que o entendimento sobre a responsabilidade das empresas envolvidas foi mantido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência da Administração na fiscalização ou escolha da empresa. Não basta apenas inverter a obrigação de provar a culpa para o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A decisão anterior, que invertia essa obrigação, foi reformada para se alinhar a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração na fiscalização do contrato, e não apenas alegar que a prova de fiscalização não foi feita. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o pedido de um trabalhador sobre horas extras em trabalho externo. O tribunal entendeu que, para analisar se havia controle de jornada, seria preciso reexaminar provas, o que não é permitido em fase de recurso de revista pela Súmula 126 do TST. Assim, a exceção do artigo 62, inciso I, da CLT, que dispensa o controle de jornada para trabalhadores externos, foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que esclareceu que o trabalhador é quem deve apresentar as provas da negligência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ao contratar ou fiscalizar a empresa. Não basta apenas dizer que o órgão não apresentou documentos, é preciso demonstrar a culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência do ente público na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou as verbas. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um governo estadual ou prefeitura) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização ou escolha da empresa. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, como era feito antes, seguindo uma nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que não são devidas diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quando a decisão anterior, de um tribunal regional, já se baseou nas regras do acordo coletivo e nas provas do processo. Isso acontece porque o TST não pode reavaliar fatos e provas, uma regra que impede a análise de recursos que exijam essa revisão. A decisão manteve o entendimento anterior, apenas adicionando explicações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, como era feito antes, seguindo uma nova regra do Supremo Tribunal Federal.