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Acórdãos do relator Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza

Decisões relatadas por Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de culpa

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na escolha ou fiscalização da empresa. Não basta apenas inverter a responsabilidade da prova para o ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizadas sem prova de culpa do trabalhador, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta apenas alegar a falta de pagamento da empresa terceirizada para transferir a responsabilidade ao órgão público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizadas sem prova de negligência do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o ente público não provou que fiscalizou.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador precisa provar culpa da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, o trabalhador precisa provar que a Administração Pública foi negligente para que ela seja responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas. Não basta apenas alegar que o órgão público não apresentou provas suficientes de sua fiscalização. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só é responsável subsidiariamente se o trabalhador provar sua culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na escolha ou fiscalização da empresa (culpa in eligendo ou in vigilando). Não basta apenas alegar que a empresa não pagou as verbas, nem que o ônus da prova seja invertido contra o ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não responde automaticamente por dívidas de terceirizadas: Entenda o Tema 1.118 do STF

Uma decisão importante do TST esclareceu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas inverter o ônus da prova.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Poder Público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas: TST exige prova de culpa do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o poder público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, como era feito antes, seguindo uma nova orientação do Supremo Tribunal Federal.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST mantém direito ao intervalo de 15 minutos para trabalhadoras e nega recurso de empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que as trabalhadoras têm direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar a jornada extraordinária, conforme previsto na lei. Essa decisão reforça um entendimento já consolidado pelo próprio TST, o que impediu que o recurso da empresa fosse adiante. Assim, o direito da trabalhadora foi mantido, sem alterações no resultado final do processo.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público teve culpa, seja por escolher mal a empresa ou por não fiscalizar adequadamente o contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade da prova para o ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só paga dívida trabalhista se houver prova de sua culpa, decide TST

O TST decidiu que a Administração Pública (como um estado ou município) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços a ela. Para que o ente público pague, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou, é preciso demonstrar a culpa do órgão público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da responsabilidade automática: TST exige prova de culpa da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência do órgão, e não apenas que a empresa não pagou. Não basta mais inverter o ônus da prova para o ente público, exigindo-se a comprovação de sua culpa.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só responde por dívidas de terceirizada se trabalhador provar culpa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.118), que exige a comprovação da culpa do poder público, e não apenas a falta de fiscalização.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas sem prova de culpa do trabalhador

Esta decisão do TST explica que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas dizer que o órgão não fiscalizou; a prova da culpa é essencial para que haja essa responsabilidade.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da responsabilidade automática: Trabalhador precisa provar negligência do Poder Público em terceirização

O TST mudou uma regra importante sobre a responsabilidade do governo por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Antes, era o governo quem precisava provar que fiscalizou o contrato. Agora, o trabalhador é quem deve comprovar que o órgão público foi negligente na fiscalização para que ele seja responsabilizado, seguindo uma decisão do STF.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST afasta responsabilidade de ente público em terceirização: trabalhador deve provar negligência

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter o ônus da prova, como alguns tribunais faziam, pois o STF já pacificou esse entendimento.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador deve provar culpa do ente público para responsabilidade subsidiária

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado subsidiariamente, o trabalhador precisa comprovar que houve falha ou negligência do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar a culpa para o ente público, a prova deve ser feita pelo trabalhador.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizados sem prova de culpa do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior, seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou não fiscalizou corretamente. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar, a prova é do trabalhador.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Quando o Protesto Judicial Chega ao Fim? O TST Explica o Exaurimento da Notificação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um protesto judicial, que é um tipo de pedido feito na justiça sem disputa entre as partes, termina quando a outra parte é oficialmente avisada. Essa decisão foi mantida mesmo após um pedido de esclarecimento, pois o tribunal não encontrou erros ou omissões. Isso significa que, para o TST, a validade do protesto se encerra com a simples notificação.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da responsabilidade automática: Trabalhador precisa provar culpa da Administração Pública em terceirização

O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas. Para a condenação, o trabalhador deve provar a culpa do ente público, como falha na fiscalização. Essa mudança segue um entendimento do STF, afastando a inversão do ônus da prova.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só responde por terceirização se trabalhador provar sua culpa

O TST reverteu uma decisão anterior, aplicando um entendimento do STF. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público teve culpa, seja por não fiscalizar ou por contratar mal. Não basta apenas alegar que a fiscalização não foi comprovada pelo ente público.

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