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Acórdãos do relator Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza

Decisões relatadas por Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas contratadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência, e não basta apenas a empresa não ter pago as verbas. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST mantém decisão: Recurso não atacou os fundamentos da decisão anterior, aplicando Súmula 422

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu o prosseguimento de um recurso do trabalhador. Isso aconteceu porque o recurso apresentado não contestou de forma específica os motivos pelos quais a decisão anterior havia negado o seu seguimento. A corte aplicou uma regra importante, a Súmula 422, I, do TST, que exige que o recurso ataque diretamente os fundamentos da decisão que se busca reverter.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente: TST exige prova de falha em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja culpado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar contra o poder público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se culpa for provada pelo trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da responsabilidade automática: TST exige prova de culpa da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve culpa do poder público. Não basta apenas a empresa não pagar; é preciso demonstrar a negligência do ente público. Essa decisão segue uma orientação recente do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizadas sem prova de culpa, decide TST

O TST decidiu que a Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. O trabalhador precisa provar a negligência ou falha na fiscalização do órgão público, e não apenas o não pagamento das verbas devidas. Essa decisão segue o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Confirma: Juros de Vendas a Prazo Contam para Comissão de Vendedores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os juros e encargos financeiros cobrados em vendas parceladas devem ser incluídos no valor total sobre o qual o vendedor recebe sua comissão. Isso significa que a empresa não pode descontar esses valores da base de cálculo da comissão. A decisão reforça a proteção ao trabalhador e segue a jurisprudência já consolidada do TST.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST mantém divisor 220 para horas extras e esclarece quando Súmula 431 não se aplica

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o divisor 220 deve ser usado para calcular horas extras em um caso específico. A corte explicou que a Súmula 431, que prevê o divisor 200, não se aplica a trabalhadores com jornada diferente de 40 horas semanais. Assim, os embargos de declaração que pediam a mudança do divisor foram rejeitados.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizados sem prova de sua culpa

Uma decisão importante do TST esclareceu que a Administração Pública (como um órgão do governo) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa regra segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da responsabilidade automática: TST exige prova de negligência do poder público em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de empresas terceirizadas que não pagam seus funcionários. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência por parte do poder público na fiscalização da empresa. Não basta mais apenas inverter a responsabilidade de provar a fiscalização para o órgão público. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Para a Administração Pública ser responsável por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar a culpa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o governo não conseguiu provar que fiscalizou, pois a culpa deve ser demonstrada pelo reclamante.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizada sem prova de culpa do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na escolha ou na fiscalização da empresa. Não basta apenas alegar que o órgão não fiscalizou, a prova é essencial.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não responde por dívidas trabalhistas sem prova de sua negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência do poder público. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização, a culpa precisa ser demonstrada.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas sem prova de negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente. Não basta apenas dizer que o órgão não fiscalizou, a prova dessa falha é essencial.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por terceirizada sem prova de culpa, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa, e não apenas presumir a culpa. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública: Não há responsabilidade automática por dívidas trabalhistas de terceirizadas sem prova de

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja considerado culpado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o poder público não provou que fiscalizou a empresa.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Afasta Responsabilidade Subsidiária de Ente Público: Entenda o Tema 1.118 do STF e o Ônus da Prova

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser condenada a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada automaticamente. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que o ente público não comprovou a fiscalização. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Sindicato pode defender direitos de todos os trabalhadores da categoria? TST reafirma legitimidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um sindicato tem o direito de representar todos os trabalhadores da sua categoria em processos judiciais, mesmo quando se trata de direitos individuais que são iguais para todos. Essa decisão reforça a capacidade do sindicato de defender os interesses de seus representados, mesmo que o assunto ainda esteja sendo discutido em outros casos importantes na Justiça.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide que trabalhador deve provar culpa da Administração Pública em terceirização, não basta inversão do ônus

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve negligência do órgão público. Não basta apenas alegar que o órgão não fiscalizou, a prova da culpa é essencial e não pode ser presumida.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Para a Administração Pública ser responsabilizada, trabalhador precisa provar sua culpa, não basta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público foi negligente na escolha ou na fiscalização da empresa. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar a culpa para o ente público, pois a culpa não pode ser presumida.

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