
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST decidiu sobre um caso de um trabalhador anistiado que buscava direitos relacionados à previdência complementar. A Corte explicou que a prescrição, ou seja, o prazo para reclamar um direito, pode ser alegada em várias fases do processo. Além disso, confirmou que a Justiça do Trabalho é o lugar certo para julgar esses pedidos de anistiados e que o prazo de 5 anos para reclamar começa a contar da data em que o trabalhador foi readmitido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou um caso de terceirização envolvendo a Administração Pública. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. A Administração Pública não precisa mais provar que fiscalizou corretamente a empresa terceirizada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça que a culpa da Administração não pode ser presumida, e o ônus de provar essa falha é do empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização. Não basta apenas a empresa não ter pago os direitos; é preciso mostrar que o órgão público foi negligente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. Não basta alegar que o ente público não comprovou a fiscalização, pois o ônus da prova da culpa é do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um órgão do governo ou empresa estatal) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento por parte da empresa terceirizada não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa de segurança por diferenças salariais e periculosidade. Contudo, afastou a responsabilidade de uma empresa pública federal, explicando que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização, e não o contrário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja considerado culpado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas inverter a obrigação de provar para o órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão seja cobrado, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização da empresa. A exceção é para dívidas de FGTS ou quando o órgão público não se defende no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não cabe à Administração Pública provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador demonstrar a falha.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja obrigado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, não basta presumir que ele foi negligente. É essencial que o trabalhador prove que o ente público realmente falhou em fiscalizar o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja obrigado a pagar, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. A culpa da Administração não é presumida, e o ônus de provar essa negligência é de quem a alega.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Não basta presumir a culpa do órgão, nem inverter a quem cabe apresentar as provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do poder público, o ônus da prova é de quem alega a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização. Não basta apenas presumir a culpa do ente público por não ter fiscalizado. Agora, o trabalhador precisa apresentar provas concretas da falha do poder público para conseguir essa responsabilização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de um acordo coletivo que permite compensar a gratificação de função de bancários com as horas extras (a 7ª e 8ª horas) que eles recebem. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a força dos acordos coletivos para negociar direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos absolutamente essenciais. Assim, a autonomia das negociações entre sindicatos e empresas foi privilegiada neste caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento, conhecido como Embargos de Declaração. A decisão ocorreu porque a parte que recorreu não seguiu uma regra importante: transcrever trechos suficientes da decisão anterior. Sem essa transcrição completa, o TST não conseguiu analisar o mérito da questão, mantendo a decisão original.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou. É o trabalhador quem precisa demonstrar que o órgão público foi negligente na fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da falha do poder público, e não a presunção de culpa.
O TST analisou um caso envolvendo a responsabilidade de uma empresa pública por falha na fiscalização de um contrato, e também questões de desvio de função e horas extras. A decisão aborda quem deve provar a culpa da administração e a impossibilidade de reanalisar fatos em recursos de nível superior, além da lei aplicável para o cálculo de horas extras.