VadeLab

Acórdãos do relator Morgana De Almeida Richa

Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Contrato de trabalho sem concurso público antes de 1993 é válido, decide TST

O TST confirmou a validade de um contrato de trabalho com uma empresa pública, mesmo sem concurso, porque a contratação ocorreu em 1989. A decisão se baseia em um entendimento do STF que criou um período de transição, protegendo contratos firmados antes de 23 de abril de 1993. Isso garante a boa-fé e a segurança jurídica para o trabalhador.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas de terceirizada sem prova de

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. A decisão reforça que a culpa não pode ser presumida e que o próprio trabalhador deve apresentar as provas.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Recurso de Revista Não Aceito no TST: Entenda a Importância da Transcrição Correta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso que pedia adicional de periculosidade. O motivo foi que a parte não apresentou os trechos completos e exatos da decisão anterior, como exige a lei. Assim, o TST não conseguiu analisar o mérito do pedido, mantendo a decisão anterior por um motivo diferente.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização. O próprio órgão não precisa provar que fiscalizou, a menos que se trate de falta de pagamento de FGTS ou se ele não se defenda no processo.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se o trabalhador provar falha na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração Pública seja cobrada, o trabalhador precisa provar que ela falhou na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do ente público; a prova dessa negligência é essencial e deve ser feita por quem alega.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas

Uma decisão importante do TST esclareceu que a Administração Pública (como uma universidade federal) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou o que devia. A culpa não é presumida, precisa ser demonstrada.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, não bastando apenas o fato de a empresa contratada não ter pago os direitos do trabalhador. Essa decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por terceirização se houver prova de sua culpa, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir a culpa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide que Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas que o ente público não comprove a fiscalização, pois o ônus da prova é do empregado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Parcialmente ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Intervalo de almoço, jornada 12x36 e responsabilidade da administração pública em pauta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso envolvendo o pagamento de intervalo de almoço não concedido, a validade da jornada de trabalho 12x36 quando há muitas horas extras e a responsabilidade do governo em casos de terceirização. A Corte manteve a decisão de que o intervalo suprimido deve ser pago com adicionais, permitindo a dedução de valores já quitados. Além disso, o TST vai reavaliar a validade da jornada 12x36 e a responsabilidade da administração pública, considerando importantes decisões do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST valida redução do intervalo de almoço por acordo coletivo, seguindo decisão do STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a redução do intervalo de almoço dos trabalhadores quando prevista em acordo ou convenção coletiva. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a negociação de certos direitos trabalhistas. Isso significa que, se houver um acordo entre a empresa e os sindicatos, o tempo de descanso pode ser menor do que o usual.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, é preciso demonstrar a falha do poder público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas se Falhar na Fiscalização de Terceirizados

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, como o não pagamento do FGTS, se ficar comprovado que ela falhou em fiscalizar o contrato. A decisão reforça que a simples falta de recolhimento do FGTS já pode indicar essa falha na fiscalização. Isso significa que o ente público não pode simplesmente ignorar as obrigações da empresa que contratou.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Sem salário para dirigente sindical em licença não remunerada que não provou retorno ao trabalho

Um trabalhador que era dirigente sindical e estava afastado sem receber salário tentou na Justiça do Trabalho conseguir o pagamento de salários, alegando que a empresa o impediu de voltar. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão anterior, pois não havia provas de que ele tentou se reapresentar ou que a empresa o impediu de retornar. Para o TST, rever essa decisão exigiria analisar novamente as provas, o que não é permitido nessa fase do processo.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública em Terceirização: Trabalhador deve Provar Negligência para Responsabilização

O TST alterou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar a negligência do órgão. Não basta presumir a culpa do ente público, e o ônus de provar a fiscalização não é mais do poder público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente em terceirização: trabalhador precisa provar negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova contra o poder público, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizada se houver prova de sua negligência

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não comprovou a fiscalização, a prova da culpa é essencial.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de culpa

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização, e não apenas presumir essa culpa pela falta de provas do próprio órgão. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizada se houver prova de negligência

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente ou omisso na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas devidas para que a Administração seja culpada.

← AnteriorPágina 7 · 333 acórdãosPróxima →
Acórdãos do relator Morgana De Almeida Richa | VadeLab