
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST confirmou a validade de um contrato de trabalho com uma empresa pública, mesmo sem concurso, porque a contratação ocorreu em 1989. A decisão se baseia em um entendimento do STF que criou um período de transição, protegendo contratos firmados antes de 23 de abril de 1993. Isso garante a boa-fé e a segurança jurídica para o trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. A decisão reforça que a culpa não pode ser presumida e que o próprio trabalhador deve apresentar as provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso que pedia adicional de periculosidade. O motivo foi que a parte não apresentou os trechos completos e exatos da decisão anterior, como exige a lei. Assim, o TST não conseguiu analisar o mérito do pedido, mantendo a decisão anterior por um motivo diferente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização. O próprio órgão não precisa provar que fiscalizou, a menos que se trate de falta de pagamento de FGTS ou se ele não se defenda no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração Pública seja cobrada, o trabalhador precisa provar que ela falhou na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do ente público; a prova dessa negligência é essencial e deve ser feita por quem alega.
Uma decisão importante do TST esclareceu que a Administração Pública (como uma universidade federal) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou o que devia. A culpa não é presumida, precisa ser demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, não bastando apenas o fato de a empresa contratada não ter pago os direitos do trabalhador. Essa decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir a culpa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas que o ente público não comprove a fiscalização, pois o ônus da prova é do empregado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso envolvendo o pagamento de intervalo de almoço não concedido, a validade da jornada de trabalho 12x36 quando há muitas horas extras e a responsabilidade do governo em casos de terceirização. A Corte manteve a decisão de que o intervalo suprimido deve ser pago com adicionais, permitindo a dedução de valores já quitados. Além disso, o TST vai reavaliar a validade da jornada 12x36 e a responsabilidade da administração pública, considerando importantes decisões do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a redução do intervalo de almoço dos trabalhadores quando prevista em acordo ou convenção coletiva. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a negociação de certos direitos trabalhistas. Isso significa que, se houver um acordo entre a empresa e os sindicatos, o tempo de descanso pode ser menor do que o usual.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, é preciso demonstrar a falha do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, como o não pagamento do FGTS, se ficar comprovado que ela falhou em fiscalizar o contrato. A decisão reforça que a simples falta de recolhimento do FGTS já pode indicar essa falha na fiscalização. Isso significa que o ente público não pode simplesmente ignorar as obrigações da empresa que contratou.
Um trabalhador que era dirigente sindical e estava afastado sem receber salário tentou na Justiça do Trabalho conseguir o pagamento de salários, alegando que a empresa o impediu de voltar. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão anterior, pois não havia provas de que ele tentou se reapresentar ou que a empresa o impediu de retornar. Para o TST, rever essa decisão exigiria analisar novamente as provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O TST alterou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar a negligência do órgão. Não basta presumir a culpa do ente público, e o ônus de provar a fiscalização não é mais do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova contra o poder público, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não comprovou a fiscalização, a prova da culpa é essencial.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização, e não apenas presumir essa culpa pela falta de provas do próprio órgão. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente ou omisso na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas devidas para que a Administração seja culpada.