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Acórdãos do relator Morgana De Almeida Richa

Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas em terceirização, decide TST

O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa pela falta de provas do próprio ente público, conforme entendimento do STF.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST mantém execução contra devedor subsidiário e nega benefício de ordem em caso trabalhista

Nesta decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa ou órgão público que é devedor subsidiário deve pagar a dívida trabalhista, mesmo sem esgotar todos os bens do devedor principal. O pedido para reverter essa decisão, feito através de um recurso chamado embargos de declaração, foi negado porque as questões levantadas não tinham relação com o que estava sendo discutido e não apresentavam os erros previstos na lei para esse tipo de recurso.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Órgão Público só responde por dívidas de terceirizada se houver prova de falha na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração Pública seja cobrada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, é preciso demonstrar a culpa do ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizadas se houver prova de culpa

O TST decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, como verbas rescisórias. Para que o órgão público seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar; é preciso demonstrar a culpa do ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas de terceirizada, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja culpado, é preciso provar que ele falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou o que devia. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Poder Público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o poder público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador prove que a administração pública foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter a obrigação de provar.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de falha

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é essencial que o trabalhador comprove que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa não é suficiente para gerar essa responsabilidade.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas sem prova de sua negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização, e não apenas que o órgão público não apresentou provas de que fiscalizou.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não é permitido inverter essa obrigação, fazendo com que o órgão público tenha que provar que fiscalizou.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável em terceirização: trabalhador precisa provar culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Administração Pública só responde por terceirização se houver prova de negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa; a falha na fiscalização deve ser comprovada, e o ônus da prova é do trabalhador.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Falta de comunicação com a empresa pode gerar justa causa por abandono de emprego

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de justa causa por abandono de emprego para um trabalhador. A corte entendeu que, mesmo com a possibilidade de se comunicar com a empresa, o trabalhador não o fez, o que demonstrou a falta de interesse em manter o vínculo de trabalho. Essa postura foi crucial para a confirmação da justa causa.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Ação Rescisória por Inconstitucionalidade do STF pode ser ajuizada antes do trânsito em julgado e

O TST decidiu que é possível entrar com uma ação para anular uma decisão judicial (ação rescisória) mesmo antes de uma decisão do STF sobre inconstitucionalidade ter se tornado definitiva. Além disso, reafirmou que a terceirização de qualquer tipo de atividade, inclusive a principal de uma empresa, é permitida por lei. Isso significa que não há vínculo de emprego direto entre a empresa contratante e o funcionário da empresa terceirizada, protegendo a liberdade de negócios.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Confirma: Terceirização de Atividade-Fim é Válida e Protege a Liberdade das Empresas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a terceirização de qualquer tipo de atividade, mesmo as principais de uma empresa, é permitida por lei. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que protege a liberdade das empresas de organizar seus negócios. Assim, processos antigos que consideraram a terceirização ilegal apenas por ser na atividade-fim podem ser revistos.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Reafirma Licitude da Terceirização de Atividade-Fim e Valida Ações Rescisórias

O TST confirmou que a terceirização de qualquer atividade, inclusive as principais de uma empresa, é permitida, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que decisões antigas que consideraram essa prática ilegal, apenas por ser atividade-fim, podem ser anuladas por meio de uma ação específica. A Corte também esclareceu que não há limite de tempo para aplicar essa regra, mas valores já recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não precisam ser devolvidos.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST confirma legalidade da terceirização de atividade-fim e aplica tese do STF em ação rescisória

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a terceirização de qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou secundária de uma empresa, é totalmente legal. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a liberdade das empresas para organizar seus negócios. Assim, não se forma vínculo de emprego direto entre o trabalhador terceirizado e a empresa que o contrata, mas a responsabilidade por dívidas trabalhistas pode ser compartilhada.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Terceirização de Atividade-Fim é Válida: TST Segue STF e Protege Liberdade Empresarial

O TST confirmou que a terceirização de qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou secundária, é permitida por lei, seguindo uma decisão importante do STF. Isso significa que empresas têm liberdade para organizar seus negócios, e decisões antigas que consideraram a terceirização ilegal apenas por ser na atividade principal podem ser revistas. A empresa contratante, porém, ainda pode ter responsabilidade subsidiária.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST valida terceirização de atividade-fim e garante liberdade de desenho empresarial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a terceirização de qualquer atividade de uma empresa, seja ela principal ou secundária, é totalmente legal, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão protege a liberdade das empresas de organizar seus negócios e não permite que decisões anteriores que consideraram fraude apenas por terceirizar a atividade principal sejam mantidas. Contudo, valores já recebidos de boa-fé por trabalhadores não precisam ser devolvidos.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST valida terceirização em qualquer atividade e permite rever decisões antigas

O TST confirmou que a terceirização de qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou secundária de uma empresa, é permitida por lei. Com base em uma decisão do STF, o tribunal autorizou a revisão de sentenças antigas que consideraram a terceirização ilegal apenas porque envolvia a atividade principal da empresa. Isso significa que decisões passadas podem ser desfeitas se contrariarem o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST reafirma: Falha formal impede análise de mérito em caso de responsabilidade subsidiária da Administração

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não analisou o pedido de uma entidade pública sobre sua responsabilidade em um caso de terceirização. Isso aconteceu porque, em um recurso anterior, a entidade não transcreveu corretamente todos os trechos da decisão do tribunal de origem, o que é uma exigência legal. Assim, o TST considerou que não era possível discutir o mérito da questão, ou seja, se a entidade pública deveria ou não ser responsabilizada.

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