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Acórdãos do relator Morgana De Almeida Richa

Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST reafirma: Falha formal impede análise de mérito em caso de responsabilidade subsidiária da Administração

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não analisou o pedido de uma entidade pública sobre sua responsabilidade em um caso de terceirização. Isso aconteceu porque, em um recurso anterior, a entidade não transcreveu corretamente todos os trechos da decisão do tribunal de origem, o que é uma exigência legal. Assim, o TST considerou que não era possível discutir o mérito da questão, ou seja, se a entidade pública deveria ou não ser responsabilizada.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que ele contratou. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir que o órgão público falhou em fiscalizar; a prova dessa falha é essencial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas sem prova de culpa, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou; a prova da culpa é do trabalhador.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não basta apenas a ausência de provas de que o poder público fiscalizou. Essa decisão reforça o entendimento de que a culpa do ente público não pode ser presumida.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas de terceirizadas; culpa deve ser provada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja cobrado, é necessário provar que ele agiu com culpa, seja por não fiscalizar corretamente o contrato ou por escolher mal a empresa. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar os trabalhadores para que o ente público seja culpado.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Administração Pública só é responsável em terceirização se trabalhador provar falha na fiscalização

O TST decidiu que a Administração Pública (como um estado ou município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Não é o órgão público que tem que provar que fiscalizou, mas sim o trabalhador que deve demonstrar a negligência.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou omissão na fiscalização do contrato. A simples falta de comprovação da fiscalização pelo órgão público não é suficiente para gerar a condenação.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST Permite Penhora de Até Metade do Salário ou Aposentadoria para Pagar Dívida Trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar até metade do salário ou da aposentadoria de uma pessoa para pagar dívidas trabalhistas. A única condição é que o devedor sempre receba, no mínimo, um salário mínimo. Essa decisão contraria entendimentos anteriores que limitavam a penhora apenas para pensões alimentícias.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Prefeitura não paga dívidas trabalhistas de hospital sob intervenção, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a prefeitura não é responsável por pagar as dívidas trabalhistas de uma unidade de saúde mesmo quando há intervenção administrativa. Isso acontece porque a pessoa que intervém age em nome da própria unidade de saúde, e não da prefeitura. Assim, a condenação que obrigava a prefeitura a pagar junto com a empresa foi desfeita.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Empresa precisa provar que não tem dinheiro para ter justiça gratuita, decide TST

Uma empresa tentou conseguir justiça gratuita para não pagar as despesas de um processo, mas o TST negou o pedido. A decisão foi tomada porque a empresa não apresentou provas suficientes de que realmente não tinha condições financeiras para arcar com os custos. Por causa disso, o recurso que ela havia apresentado não pôde ser analisado, pois não houve o pagamento das custas e do depósito exigidos.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Recurso na fase final do processo só vale se a Constituição for desrespeitada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, na fase de execução de um processo trabalhista, um tipo específico de recurso (Recurso de Revista) só pode ser aceito se a parte provar que houve uma violação direta e clara da Constituição Federal. No caso analisado, a parte alegou prescrição, mas baseou seu recurso em leis comuns e súmulas, o que não foi suficiente. Por isso, o recurso foi considerado sem fundamento e não foi analisado pelo TST.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Recurso errado contra decisão do TST gera multa e não resolve o processo

Um Estado tentou recorrer de uma decisão do TST, mas usou o tipo de recurso errado, que não é cabível contra decisões de um grupo de juízes. Por causa desse erro, o tribunal não analisou o mérito do recurso e ainda aplicou uma multa por considerar que houve desatenção. A decisão final confirmou que não havia nada a corrigir no julgamento anterior, mantendo a multa.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST mantém decisão: Recurso de Revista não cabe contra acórdão de Agravo de Instrumento

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado Recurso de Revista, quando a decisão anterior foi tomada em um Agravo de Instrumento. Essa regra é baseada em uma súmula do próprio TST, a Súmula 218, que visa organizar o andamento dos processos. Mesmo com a parte alegando a importância do tema, o tribunal manteve a decisão de que o recurso não era cabível.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizados, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a Administração não comprovou a fiscalização, pois o ônus da prova é do trabalhador.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizada

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública (como um município) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas que contrata. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar que o órgão público falhou de forma concreta na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa deixou de pagar seus funcionários. A simples falta de pagamento pela empresa não é suficiente para culpar o ente público.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST confirma validade de decisão por referência e responsabilidade de empresa em terceirização, além de horas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que validou a forma de fundamentação por referência a outra decisão. Além disso, manteve a responsabilidade de uma empresa privada que se beneficiou dos serviços de um trabalhador terceirizado. A decisão também garantiu o pagamento de horas extras com base na falta de defesa da empresa e no depoimento de testemunhas.

Parcialmente ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST Permite Penhora de Aposentadoria para Dívidas Trabalhistas, Respeitando Limites e Salário Mínimo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar parte da aposentadoria de alguém para pagar dívidas trabalhistas. Essa medida só vale se for respeitado o limite de 50% do valor líquido e se o devedor continuar recebendo, no mínimo, um salário mínimo. A decisão visa equilibrar o direito do trabalhador de receber e a proteção do aposentado.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Órgão público não é culpado automaticamente por dívidas de empresa terceirizada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração Pública seja responsabilizada, é preciso que o trabalhador prove que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas o não pagamento pela empresa. Essa regra tem exceções para débitos de FGTS e quando o órgão público não se defende no processo.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só responde por terceirizada se trabalhador provar negligência na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão público não conseguiu provar que fiscalizou.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou o que devia. A decisão reforça que a culpa da Administração não pode ser presumida.

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