
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um pedido do Estado para esclarecer uma decisão sobre sua responsabilidade em um caso trabalhista. Isso aconteceu porque o recurso anterior do Estado não foi apresentado de forma correta, impedindo que o assunto principal fosse analisado. Assim, se o mérito da questão não foi discutido, não há o que ser 'omitido' ou 'esclarecido' na decisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização; a prova é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública (como um município) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas que contrata. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar que o órgão público falhou de forma concreta na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa deixou de pagar seus funcionários. A simples falta de pagamento pela empresa não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que havia condenado um órgão público a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O TST entendeu que não se pode presumir a culpa do órgão público; é o trabalhador quem deve provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que validou a forma de fundamentação por referência a outra decisão. Além disso, manteve a responsabilidade de uma empresa privada que se beneficiou dos serviços de um trabalhador terceirizado. A decisão também garantiu o pagamento de horas extras com base na falta de defesa da empresa e no depoimento de testemunhas.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não cabe ao ente público provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador demonstrar a falha.
O TST confirmou que juízes podem usar a técnica de 'copiar e colar' fundamentos de decisões anteriores, chamada 'per relationem'. Além disso, reforçou que decisões provisórias que mandam seguir uma execução na Justiça do Trabalho não podem ser contestadas imediatamente, a menos que haja uma exceção muito clara. Isso agiliza os processos, mas limita os recursos em certas fases.
Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilização de sócios de uma empresa não teve seu mérito analisado. O motivo foi uma falha formal na forma como o recurso foi apresentado, não cumprindo a exigência de transcrever trechos importantes da decisão anterior. Assim, a decisão que responsabilizava os sócios foi mantida, sem que o TST entrasse no debate principal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os cálculos de um pensionamento mensal, incluindo a idade final de pagamento e os reajustes salariais, foram feitos corretamente. A decisão reforça que não houve desrespeito a uma decisão judicial anterior, conhecida como coisa julgada, pois a interpretação dos valores foi coerente com o que já havia sido determinado.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir a culpa pela falta de provas do ente público. Essa decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tesoureiro executivo não tem direito à parcela de quebra de caixa se não comprovar que suas atividades se encaixam nas regras internas da empresa. Além disso, para bancários com jornada de seis horas, o cálculo das horas extras deve usar o divisor 180, conforme a Súmula 124 do TST e um precedente obrigatório. Essa regra vale a menos que já houvesse uma decisão específica de Turma ou SBDI-I do TST entre 2012 e 2016. A decisão reforça a importância das normas internas e da jurisprudência consolidada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, não havendo presunção de culpa ou inversão do ônus da prova contra o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de instâncias anteriores que condenou uma empresa por doença ocupacional, reconhecida como concausa. O tribunal também manteve o valor da indenização por dano moral, por considerá-lo justo e proporcional. Isso aconteceu porque o TST não pode reavaliar fatos e provas já analisados em outras fases do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso em fase de execução. A Corte entendeu que não houve falha na análise do caso, pois as questões levantadas já tinham sido discutidas. Além disso, não houve violação da coisa julgada, pois isso exigiria reanalisar provas e o título executivo, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que define o auxílio-alimentação como uma verba indenizatória, e não salarial. Isso significa que essa parcela não entra no cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a negociação coletiva para flexibilizar direitos, desde que não sejam absolutamente essenciais ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o simples atraso ou a falta de pagamento das verbas rescisórias não garante, por si só, uma indenização por dano moral. Para ter direito a essa indenização, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um dano real e concreto à sua personalidade. Neste caso, como não houve essa prova, o pedido de dano moral foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou a responsabilidade subsidiária de um ente público em caso de terceirização de serviços de educação. A Corte entendeu que o argumento sobre a responsabilidade não foi apresentado no momento certo do processo. Além disso, o TST reafirmou que a terceirização com unidades de educação não se confunde com a contratação irregular de servidores, não aplicando a Súmula 363.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que manteve a demissão por justa causa de um trabalhador. Isso aconteceu porque o processo tramitou de forma mais rápida, e o recurso tentava rediscutir fatos e provas, o que não é permitido nessa fase. Além disso, a questão da justa causa é regulada por uma lei comum, e não diretamente pela Constituição.
O TST decidiu que a recuperação judicial de uma empresa não impede a cobrança de correção monetária e juros sobre dívidas trabalhistas. Além disso, a Justiça do Trabalho encerra sua atuação após emitir o documento para o trabalhador habilitar seu crédito. O recurso da empresa foi negado, pois a discussão não envolvia diretamente a Constituição.