
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilização de sócios de uma empresa não teve seu mérito analisado. O motivo foi uma falha formal na forma como o recurso foi apresentado, não cumprindo a exigência de transcrever trechos importantes da decisão anterior. Assim, a decisão que responsabilizava os sócios foi mantida, sem que o TST entrasse no debate principal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os cálculos de um pensionamento mensal, incluindo a idade final de pagamento e os reajustes salariais, foram feitos corretamente. A decisão reforça que não houve desrespeito a uma decisão judicial anterior, conhecida como coisa julgada, pois a interpretação dos valores foi coerente com o que já havia sido determinado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso em fase de execução. A Corte entendeu que não houve falha na análise do caso, pois as questões levantadas já tinham sido discutidas. Além disso, não houve violação da coisa julgada, pois isso exigiria reanalisar provas e o título executivo, o que não é permitido nessa fase do processo.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir a culpa pela falta de provas do ente público. Essa decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tesoureiro executivo não tem direito à parcela de quebra de caixa se não comprovar que suas atividades se encaixam nas regras internas da empresa. Além disso, para bancários com jornada de seis horas, o cálculo das horas extras deve usar o divisor 180, conforme a Súmula 124 do TST e um precedente obrigatório. Essa regra vale a menos que já houvesse uma decisão específica de Turma ou SBDI-I do TST entre 2012 e 2016. A decisão reforça a importância das normas internas e da jurisprudência consolidada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que se beneficia dos serviços de um trabalhador terceirizado é responsável por suas dívidas trabalhistas, mesmo que não seja a empregadora direta. Para empresas privadas, basta provar que o trabalhador prestou serviços em seu favor. Não é preciso demonstrar que a empresa foi negligente na fiscalização do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, não havendo presunção de culpa ou inversão do ônus da prova contra o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de instâncias anteriores que condenou uma empresa por doença ocupacional, reconhecida como concausa. O tribunal também manteve o valor da indenização por dano moral, por considerá-lo justo e proporcional. Isso aconteceu porque o TST não pode reavaliar fatos e provas já analisados em outras fases do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que define o auxílio-alimentação como uma verba indenizatória, e não salarial. Isso significa que essa parcela não entra no cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a negociação coletiva para flexibilizar direitos, desde que não sejam absolutamente essenciais ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o tempo gasto pelo trabalhador em atividades preparatórias, como deslocamento interno, troca de uniforme e café da manhã, antes da jornada oficial, deve ser considerado como tempo à disposição da empresa. Essa regra vale para contratos de trabalho que terminaram antes da Reforma Trabalhista de 2017, desde que o período exceda 10 minutos diários. A decisão reforça a proteção ao trabalhador com base nas leis e súmulas da época.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o simples atraso ou a falta de pagamento das verbas rescisórias não garante, por si só, uma indenização por dano moral. Para ter direito a essa indenização, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um dano real e concreto à sua personalidade. Neste caso, como não houve essa prova, o pedido de dano moral foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja culpado, é preciso provar que ele falhou na fiscalização do contrato de prestação de serviços. A simples falta de pagamento das verbas rescisórias pela empresa terceirizada não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa tem a obrigação de apresentar os controles de ponto na justiça, mesmo que o juiz não peça ou o trabalhador não solicite. Se a empresa não mostrar esses documentos sem uma boa justificativa, a jornada de trabalho que o funcionário alegou na ação será considerada verdadeira. Essa decisão reforça a importância da transparência nos registros de horário e o dever do empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas que contratam serviços de transporte de mercadorias não são responsáveis subsidiariamente por dívidas trabalhistas. Isso acontece porque o transporte de cargas é considerado uma atividade comercial, e não uma terceirização de serviços. Além disso, o recurso sobre horas extras não foi analisado por falha na apresentação dos trechos da decisão anterior.
Uma empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir questões de insalubridade e cerceamento de defesa. No entanto, o TST não analisou o pedido porque o recurso não indicou os trechos específicos da decisão anterior, como exige a lei. Essa regra é importante e vale inclusive para processos mais simples e rápidos, conhecidos como rito sumaríssimo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que condenava um município a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O TST entendeu que o trabalhador é quem precisa provar que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa, e não o contrário. Essa decisão segue o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido sobre o tema.
O TST decidiu que a Administração Pública, como uma empresa estatal, não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa contratada. Não basta presumir a culpa; a prova da negligência é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que manteve a demissão por justa causa de um trabalhador. Isso aconteceu porque o processo tramitou de forma mais rápida, e o recurso tentava rediscutir fatos e provas, o que não é permitido nessa fase. Além disso, a questão da justa causa é regulada por uma lei comum, e não diretamente pela Constituição.
O TST decidiu que a recuperação judicial de uma empresa não impede a cobrança de correção monetária e juros sobre dívidas trabalhistas. Além disso, a Justiça do Trabalho encerra sua atuação após emitir o documento para o trabalhador habilitar seu crédito. O recurso da empresa foi negado, pois a discussão não envolvia diretamente a Constituição.