
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a adesão de um trabalhador a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não significa que ele abriu mão de todos os seus direitos trabalhistas. Para que a quitação seja total, é essencial que essa condição esteja clara em um acordo coletivo negociado com o sindicato. A decisão reforça a importância da negociação sindical para a validade plena desses planos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso de uma das partes em um processo trabalhista que tramitava de forma mais rápida (sumaríssimo). A decisão foi porque o recurso não seguiu as regras específicas para esse tipo de processo, que exigem a indicação de uma súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal. A simples menção a uma Orientação Jurisprudencial não é suficiente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, se a empresa principal não pagar uma dívida trabalhista, a empresa que responde subsidiariamente pode ser cobrada diretamente. Não é preciso esperar esgotar todos os bens da empresa principal e de seus sócios. Essa regra só muda se a empresa principal indicar bens que comprovadamente bastem para quitar toda a dívida.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não cabe ao ente público provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador demonstrar a falha.
Uma empresa teve seu recurso negado na Justiça do Trabalho porque apresentou um seguro-garantia que pertencia a outro processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que isso é o mesmo que não ter feito o pagamento inicial do recurso, não permitindo que a empresa corrigisse o erro depois. A decisão reforça a importância de apresentar a documentação correta e específica para cada caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o recurso de uma empresa não foi aceito porque ela não comprovou o pagamento das custas processuais dentro do prazo. A Corte explicou que não se trata de um pequeno erro que poderia ser corrigido depois, mas sim da ausência total de prova do pagamento no tempo certo. Isso significa que a comprovação do pagamento das custas é fundamental e deve ser feita junto com o recurso, sob pena de ele ser barrado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o prosseguimento de um recurso importante. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não apresentou a fundamentação específica exigida para casos de rito mais rápido, como manda a lei. Assim, o tribunal não chegou a analisar os pedidos sobre honorários de advogado ou a situação de uma empresa em recuperação judicial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa da Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que a empresa pública foi negligente na fiscalização do contrato. Não é a empresa pública que precisa provar que fiscalizou, mas sim o trabalhador que deve comprovar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso de uma empresa não poderia ser analisado. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu as regras para apresentar o recurso, apenas copiando um resumo da decisão anterior, sem apontar os trechos específicos e fazer a comparação necessária. Por isso, o recurso foi considerado inválido e não chegou a ser julgado no mérito.
Quando a Administração Pública não se defende em um processo trabalhista e é considerada 'revel' e 'confessa', ela pode ser responsabilizada por dívidas de empresas terceirizadas. Essa omissão na defesa é vista como uma falha na fiscalização, chamada 'culpa in vigilando'. Nesses casos, a discussão sobre quem deveria provar a negligência da Administração se torna irrelevante, mantendo sua responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso porque a parte não explicou de forma clara e detalhada como a decisão anterior estava errada. Para que um recurso seja analisado, é preciso comparar ponto a ponto o que o tribunal decidiu com os argumentos que a parte alega terem sido violados. Apenas copiar trechos da decisão não é suficiente, sendo necessário um confronto analítico das teses.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta alegar que o ente público não comprovou a fiscalização, pois o ônus da prova é de quem acusa a negligência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível apresentar um Recurso de Revista quando a decisão anterior foi tomada em um Agravo de Instrumento. Essa regra, prevista na Súmula 218 do TST, impede que a empresa continue com seu recurso. A decisão original que negou o Agravo de Petição por falta de pagamento da garantia do juízo foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público sabia das irregularidades da empresa e não fez nada para resolver a situação. A decisão reforça que não basta a terceirização para haver responsabilidade, mas sim a falha na fiscalização do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização da empresa. O TST reforçou que a Administração Pública não tem o dever de provar que fiscalizou, cabendo essa prova ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um trabalhador ao adicional de insalubridade por exposição a ruído. A decisão manteve o que já havia sido determinado em instâncias anteriores, sem reavaliar as provas do processo. Isso ocorreu porque o TST não pode reexaminar fatos e provas, conforme sua Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a parcela conhecida como 'sexta-parte' não gera pagamentos extras sobre o descanso semanal remunerado, pois já está incluída no cálculo mensal. Além disso, o TST confirmou que honorários de advogado fixados em 5% do valor da causa são justos para processos trabalhistas simples. Essa decisão reforça a aplicação da lei em casos de baixa complexidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o seguimento de um recurso da empresa. A corte explicou que, em processos mais rápidos (rito sumaríssimo), o recurso de revista só é aceito se houver violação direta da Constituição Federal ou de súmulas específicas. Como a empresa não apontou essas violações, o recurso foi considerado sem fundamento e não pôde ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma regra importante, a Súmula 422, que trata da forma de apresentar recursos, não se aplica ao Agravo de Petição, um tipo de recurso usado na fase de execução de processos trabalhistas. Isso significa que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não podem usar essa súmula para barrar o conhecimento desses recursos, a menos que as razões apresentadas estejam completamente fora do que foi decidido na primeira instância. A decisão visa garantir o direito de defesa e o acesso à justiça.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de não conceder o adicional de insalubridade a um trabalhador, pois o laudo técnico não encontrou exposição a agentes nocivos. Também foi negado o pedido de doença ocupacional, porque o recurso não seguiu as regras específicas para ser analisado. Assim, a decisão anterior foi mantida.