Precedentes Normativos (TST)
Súmulas e enunciados com texto completo e os acórdãos que citam cada um.
PN 101: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT, no percentual de 50%.
PN 102: ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS
A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que, no exercício da função de vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal.
PN 103: GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
PN 104: QUADRO DE AVISOS
Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.
PN 105: ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
PN 106: EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE LEITE
Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.
PN 107: EMPREGADO RURAL. CAIXA DE MEDICAMENTOS
Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador medicamentos e materiais de primeiros socorros.
PN 108: EMPREGADO RURAL. ABRIGO NO LOCAL DE TRABALHO
Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados.
PN 109: DESCONTO-MORADIA
Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade competente.
PN 110: EMPREGADO RURAL. FERRAMENTAS. FORNECIMENTO
PELO EMPREGADOR (positivo) Serão fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as ferramentas necessárias à execução do trabalho.
PN 111: RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.
PN 112: JORNALISTA. SEGURO DE VIDA
Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco.
PN 113: TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES
Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste.
PN 114: CONTAGEM DO TEMPO GASTO COM TRANSPORTE
Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade e para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte…
PN 115: UNIFORMES
Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.
PN 116: FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim,…
PN 117: PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE
Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.
PN 118: QUEBRA DE MATERIAL
Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do…
PN 119: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS –
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção…
PN 120: SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES
A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita,…
