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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 363 — TST: CONTRATO NULO. EFEITOS

Texto da súmula Documento oficial

IRR nº 233. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Fonte oficial: TST

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