O abuso de poder como fundamento do mandado de seguranca esta previsto no artigo 5o, inciso LXIX, da Constituicao Federal de 1988, que assegura a concessao de mandado de seguranca para proteger direito liquido e certo nao amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsavel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa juridica no exercicio de atribuicoes do Poder Publico. O abuso de poder caracteriza-se pela atuacao da autoridade coatora alem dos limites de sua competencia legal, pelo desvio de finalidade na pratica do ato administrativo ou pelo exercicio arbitrario de prerrogativas publicas em violacao a direitos individuais ou coletivos. Distingue-se da ilegalidade estrita por envolver nao apenas a violacao frontal da lei, mas tambem o exercicio desproporcional, irrazoavel ou desviado do poder conferido pela ordem juridica. A Lei 12.016/2009 regulamenta o mandado de seguranca, estabelecendo procedimento especifico para impugnacao de atos abusivos praticados por autoridades. O abuso de poder em mandado de seguranca abrange tanto o abuso de poder administrativo quanto o abuso praticado por agentes politicos ou particulares no exercicio de funcao publica. O STF reconhece que o conceito de abuso de poder e juridico-indeterminado, cabendo ao juiz verificar no caso concreto se houve extrapolacao dos limites legais e constitucionais da atuacao da autoridade coatora.
Abuso de Poder em Mandado de Segurança
O que é Abuso de Poder em Mandado de Segurança? Significado e Definição
Requisitos
- Existencia de ato praticado por autoridade publica ou agente de pessoa juridica no exercicio de atribuicoes publicas
- Configuracao de abuso de poder caracterizado por excesso de competencia, desvio de finalidade ou arbitrariedade
- Violacao a direito liquido e certo do impetrante comprovavel de plano mediante prova pre-constituida
- Ausencia de recursos administrativos ou judiciais adequados para coibir o abuso de modo mais eficaz
Procedimento
- Impetração de mandado de seguranca pelo titular do direito liquido e certo violado perante juiz ou tribunal competente
- Notificacao da autoridade coatora para prestar informacoes sobre o ato abusivo em prazo legal
- Manifestacao do Ministerio Publico como custos legis sobre a caracterizacao do abuso de poder
- Julgamento do mandado de seguranca com concessao da ordem se comprovado o abuso e a violacao a direito liquido e certo
Exemplos de Abuso de Poder em Mandado de Segurança
- Autoridade fiscal que intima contribuinte para prestar esclarecimentos fora de seu horario comercial sem justificativa comete abuso de poder impugnavel por mandado de seguranca
- Servidor publico preterido em promocao por motivo politico-partidario impugnado por mandado de seguranca abuso de poder administrativo
- Candidato a concurso publico eliminado arbitrariamente sem fundamentacao legal impugna abuso de poder mediante mandado de seguranca
Base Legal de Abuso de Poder em Mandado de Segurança na Legislação Brasileira
- Art. 5º, LXIX, Constituição Federal
- Lei nº 12.016/2009
Jurisprudência sobre Abuso de Poder em Mandado de Segurança
Consulte decisões atualizadas sobre Abuso de Poder em Mandado de Segurança nos tribunais superiores: