Ato legislativo e a manifestacao formal de vontade do Poder Legislativo destinada a criar, modificar, extinguir ou interpretar normas juridicas de carater geral e abstrato, observando o devido processo legislativo previsto na Constituicao Federal de 1988. Trata-se de categoria juridica fundamental no Estado Democratico de Direito brasileiro, pois representa o exercicio da funcao legiferante atribuida precipuamente ao Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais e as Camaras Municipais. Os atos legislativos encontram-se elencados no artigo 59 da CF/88, compreendendo emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinarias, leis delegadas, medidas provisorias, decretos legislativos e resolucoes. Cada especie normativa possui rito proprio de tramitacao, quorum de aprovacao e ambito material especifico. A hierarquia entre essas especies segue parametros constitucionais, sendo as emendas constitucionais o ato legislativo de maior envergadura, enquanto as resolucoes tratam de materias de competencia privativa de cada Casa legislativa. O controle de constitucionalidade incide sobre os atos legislativos para verificar sua compatibilidade formal e material com a Constituicao. A doutrina distingue atos legislativos tipicos, que criam normas gerais e abstratas, de atos legislativos atipicos, como os decretos legislativos que aprovam tratados internacionais ou sustam atos normativos do Executivo. A jurisprudencia do STF tem consolidado entendimentos sobre os limites e requisitos de cada especie de ato legislativo.
Ato Legislativo
O que é Ato Legislativo? Significado e Definição
Requisitos
- Observancia do processo legislativo constitucional previsto nos artigos 59 a 69 da CF/88
- Competencia do orgao legislativo para tratar da materia conforme reparticao constitucional
- Respeito ao quorum de deliberacao e aprovacao exigido para cada especie normativa
- Compatibilidade formal e material com os principios e regras da Constituicao Federal
Procedimento
- Apresentacao do projeto de lei ou proposta pelo legitimado constitucional perante a Casa legislativa competente
- Tramitacao pelas comissoes tematicas com emissao de pareceres e possibilidade de audiencias publicas
- Deliberacao e votacao em Plenario ou nas comissoes com poder terminativo conforme o regimento interno
- Sancao ou veto pelo Chefe do Executivo seguido de promulgacao e publicacao no Diario Oficial
Exemplos de Ato Legislativo
- Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) como ato legislativo complementar regulamentando financas publicas
- Emenda Constitucional n. 45/2004 (Reforma do Judiciario) como ato legislativo constituinte derivado
- Decreto Legislativo n. 186/2008 que incorporou a Convencao sobre Direitos das Pessoas com Deficiencia com status constitucional
Base Legal de Ato Legislativo na Legislação Brasileira
- Constituição Federal
- Teoria do Processo Legislativo
Jurisprudência sobre Ato Legislativo
Consulte decisões atualizadas sobre Ato Legislativo nos tribunais superiores: