O bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que goza de proteção legal contra penhora para pagamento de dívidas. No Brasil, existem duas modalidades: o bem de família voluntário (arts. 1.711 a 1.722 do CC), instituído por escritura pública, e o bem de família legal (Lei 8.009/90), que independe de registro e protege automaticamente o único imóvel residencial.
O bem de família legal abrange o imóvel sobre o qual se assenta a construção, as plantações, as benfeitorias e os equipamentos que guarnecem a moradia. A proteção independe de registro, sendo automática. Estende-se a qualquer entidade familiar, incluindo pessoas solteiras, separadas e viúvas que residam sozinhas.
A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta, admitindo exceções previstas no artigo 3º da Lei 8.009/90: dívida de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, impostos e taxas sobre o imóvel, hipoteca dada como garantia real, e outras. O STF decidiu que fiadores em contrato de locação podem ter seu bem de família penhorado.