O Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que o comodatário fica obrigado a restituir (art. 579, CC). Diferencia-se do mútuo (empréstimo de coisas fungíveis) e da locação (cessão onerosa do uso). É contrato real, unilateral e gratuito.
O comodante conserva a propriedade da coisa emprestada, transferindo apenas a posse direta ao comodatário. Este deve conservar a coisa como se sua fosse, usar conforme o contrato ou a natureza da coisa, e restituí-la no prazo convencionado ou após o uso.
O comodatário responde pelos danos causados à coisa, salvo caso fortuito ou força maior. Se preferir a coisa emprestada a seus próprios bens em caso de perigo, responderá pelo dano. O comodante pode exigir a restituição antecipada se necessitar da coisa por motivo imprevisto e urgente.