Concubinato
📖 O que é Concubinato? Significado e conceito
Concubinato, no direito brasileiro contemporâneo, designa relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar, distinguindo-se da união estável que pressupõe ausência de impedimentos matrimoniais. Enquanto a união estável recebe proteção constitucional como entidade familiar, o concubinato é tratado como sociedade de fato, não gerando os mesmos efeitos jurídicos quanto a alimentos, meação e direitos sucessórios. A jurisprudência reconhece direito à partilha de bens adquiridos pelo esforço comum durante a relação concubinária, aplicando-se regras do direito obrigacional e não do direito de família. O concubinato adulterino ou desleal, mantido paralelamente ao casamento, não confere ao concubino direitos sobre patrimônio do outro. Situação diversa ocorre no concubinato de boa-fé, quando um dos envolvidos desconhecia o impedimento, caso em que podem ser reconhecidos alguns efeitos da união estável putativa.
📋 Requisitos
- Relação não eventual entre as partes
- Existência de impedimento matrimonial
- Convivência ou frequência de encontros
- Publicidade ou notoriedade da relação em alguns casos
📝 Procedimento
- Verificação da existência de impedimento matrimonial
- Análise da natureza da relação para classificação jurídica
- Apuração de eventuais bens adquiridos pelo esforço comum
- Ação de dissolução de sociedade de fato para partilha
- Distinção dos efeitos conforme boa ou má-fé das partes
💡 Exemplos
- Relação paralela ao casamento de uma das partes
- Convivência entre pessoas casadas com terceiros
- União entre parentes afins na linha reta
- Relacionamento com pessoa interditada por incapacidade
📚 Base legal
- Código Civil
- Jurisprudência de Direito de Família
