Curatela

Direito Civil

📖 O que é Curatela? Significado e Definição

A curatela é instituto de proteção de pessoa maior que não pode exprimir sua vontade ou administrar seus bens por causa transitória ou permanente. O curador representa ou assiste o curatelado conforme o grau de incapacidade, administrando seu patrimônio sob fiscalização judicial.

O Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) alteraram significativamente a curatela. Pessoas com deficiência são plenamente capazes, podendo optar pela tomada de decisão apoiada. A curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades e limitada aos atos patrimoniais.

A curatela é deferida por sentença em processo de interdição. O curador deve prestar contas de sua administração. São curatelados: os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos. A curatela pode ser parcial, restrita a certos atos.

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📋 Requisitos

  • Pessoa maior incapaz de exprimir vontade
  • Processo de interdição
  • Sentença judicial
  • Nomeação de curador idôneo
  • Prestação de contas

📝 Procedimento

  1. Ajuizar ação de interdição
  2. Realizar perícia médica
  3. Ouvir o interditando
  4. Definir limites da curatela
  5. Nomear curador e registrar

💡 Exemplos de Curatela

  • Curatela de pessoa com demência
  • Interdição de pródigo
  • Curatela parcial para atos específicos
  • Tomada de decisão apoiada
  • Curatela de ébrio habitual

📚 Base Legal de Curatela na Legislação Brasileira

  • Código Civil
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

⚖️ Jurisprudência sobre Curatela

Consulte decisões atualizadas sobre Curatela nos tribunais superiores: