Curatela
📖 O que é Curatela? Significado e conceito
A curatela é instituto de proteção de pessoa maior que não pode exprimir sua vontade ou administrar seus bens por causa transitória ou permanente. O curador representa ou assiste o curatelado conforme o grau de incapacidade, administrando seu patrimônio sob fiscalização judicial.
O Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) alteraram significativamente a curatela. Pessoas com deficiência são plenamente capazes, podendo optar pela tomada de decisão apoiada. A curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades e limitada aos atos patrimoniais.
A curatela é deferida por sentença em processo de interdição. O curador deve prestar contas de sua administração. São curatelados: os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos. A curatela pode ser parcial, restrita a certos atos.
📋 Requisitos
- Pessoa maior incapaz de exprimir vontade
- Processo de interdição
- Sentença judicial
- Nomeação de curador idôneo
- Prestação de contas
📝 Procedimento
- Ajuizar ação de interdição
- Realizar perícia médica
- Ouvir o interditando
- Definir limites da curatela
- Nomear curador e registrar
💡 Exemplos
- Curatela de pessoa com demência
- Interdição de pródigo
- Curatela parcial para atos específicos
- Tomada de decisão apoiada
- Curatela de ébrio habitual
📚 Base legal
- Código Civil
- Estatuto da Pessoa com Deficiência
