A curatela é instituto de proteção de pessoa maior que não pode exprimir sua vontade ou administrar seus bens por causa transitória ou permanente. O curador representa ou assiste o curatelado conforme o grau de incapacidade, administrando seu patrimônio sob fiscalização judicial.
O Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) alteraram significativamente a curatela. Pessoas com deficiência são plenamente capazes, podendo optar pela tomada de decisão apoiada. A curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades e limitada aos atos patrimoniais.
A curatela é deferida por sentença em processo de interdição. O curador deve prestar contas de sua administração. São curatelados: os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos. A curatela pode ser parcial, restrita a certos atos.