Os direitos individuais são a categoria de direitos fundamentais que protegem a esfera de liberdade, autonomia e integridade física e moral de cada pessoa em face do Estado e de outros indivíduos, constituindo o núcleo histórico original dos direitos fundamentais no constitucionalismo moderno. No texto da CF/88, o art. 5º — com seus 78 incisos e quatro parágrafos — constitui o principal elenco de direitos individuais, denominado pelo constituinte como 'Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos'.
Os direitos individuais têm raízes nas declarações liberais do século XVIII: a Declaração de Independência dos EUA (1776), a Déclaration des droits de l'homme et du citoyen francesa (1789) e, no Brasil, a Declaração de Direitos da Constituição Imperial de 1824. Em todas essas origens, o fundamento é comum: a existência de uma esfera de autonomia do indivíduo que precede e limita o poder do Estado — os direitos naturais do indivíduo que o Estado não pode suprimir.
A CF/88 cataloga os seguintes grupos de direitos individuais no art. 5º: (a) direitos de igualdade formal (caput e inciso I); (b) direitos de liberdade (de pensamento, consciência, crença, expressão, reunião, associação, profissão, locomoção); (c) direitos de inviolabilidade (de domicílio, correspondência, comunicações, vida privada, honra e imagem); (d) direitos de segurança jurídica (legalidade, irretroatividade, anterioridade penal, nulla poena sine lege); e (e) direitos processuais fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, acesso à justiça, habeas corpus, mandado de segurança).
A CF/88, inovando em relação às constituições anteriores, tornou os direitos individuais cláusulas pétreas expressas (art. 60, §4º, IV), vedando ao poder constituinte derivado abolir ou reduzir o núcleo essencial desses direitos. O STF interpreta a cláusula pétrea de forma ampla, protegendo não apenas o elenco do art. 5º mas o sentido e alcance de cada direito individual, contra emendas constitucionais que, mesmo sem suprimir formalmente o direito, esvaziem seu conteúdo essencial.