O federalismo cooperativo é o modelo de organização federal caracterizado pela atuação conjunta e coordenada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na execução de políticas públicas. A CF/88 adota esse modelo, com competências comuns e concorrentes.
As competências comuns (art. 23 CF) exigem atuação cooperativa de todos os entes em áreas como saúde, educação, proteção ambiental e combate à pobreza. As competências concorrentes (art. 24) permitem legislação coordenada (normas gerais da União, suplementares dos Estados).
A cooperação pode ser vertical (entre diferentes níveis de governo) ou horizontal (entre entes do mesmo nível). Instrumentos incluem: convênios, consórcios públicos, transferências de recursos e sistemas únicos (SUS, SUAS).