A força maior é evento irresistível, geralmente de origem natural, que impede o cumprimento da obrigação e exclui a responsabilidade do devedor. Caracteriza-se pela inevitabilidade: ainda que previsível, suas consequências não podem ser evitadas por meios normais.
O Código Civil equipara força maior e caso fortuito quanto aos efeitos liberatórios (art. 393). A distinção tradicional aponta que força maior é vis cui resisti non potest (força à qual não se pode resistir), enquanto caso fortuito é vis cui praevideri non potest (evento imprevisível). Ambos excluem a culpa e o nexo causal.
A força maior externa (fato da natureza, ato do príncipe) exclui mesmo a responsabilidade objetiva. A força maior interna, relacionada à atividade do devedor, não o exonera. Para empresas e atividades de risco, o conceito de força maior é interpretado restritivamente. O devedor em mora responde pela força maior, salvo prova de que o dano ocorreria de qualquer forma.