Gratificação Semestral
📖 O que é Gratificação Semestral? Significado e conceito
Diferente do 13º salário (que é obrigatório para todo empregado por lei), a gratificação semestral normalmente nasce de norma interna do empregador, acordo ou convenção coletiva — é bastante conhecida no setor bancário, sobretudo em bancos públicos, onde historicamente compunha parte importante da remuneração dos empregados.
Por ter natureza salarial (é uma contraprestação pelo trabalho, paga com habitualidade), a gratificação semestral integra a remuneração do empregado para diversos fins. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, porém, que ela não repercute no cálculo de horas extras, férias e aviso prévio, mesmo quando estes são pagos de forma indenizada — mas repercute, pelo seu duodécimo (um doze avos), na indenização por antiguidade e na gratificação natalina (13º salário).
Quando a empresa decide suprimir essa gratificação de suas normas internas — o que costuma gerar disputa judicial —, discute-se se isso é uma alteração contratual lesiva ao empregado. Também é comum a discussão sobre extensão da gratificação (ou de verbas equivalentes, como participação nos lucros) a empregados já aposentados, tema que tem sido tratado pelos tribunais à luz de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre normas coletivas e categorias de trabalhadores abrangidas.
Outro ponto relevante é a prescrição: se o empregado reclama diferença no valor da gratificação porque ela foi "congelada" (deixou de ser reajustada), aplica-se a prescrição parcial — ou seja, o prazo para reclamar reconta a cada período, e não se perde o direito de cobrar as parcelas mais recentes só porque o problema começou há muito tempo.
📋 Requisitos
- A gratificação semestral deve estar prevista em norma interna, regulamento de empresa, acordo ou convenção coletiva (não decorre de lei geral trabalhista)
- Precisa ser paga com habitualidade para ter natureza salarial e integrar a remuneração
- Discussões sobre supressão da verba analisam se houve alteração contratual lesiva ao empregado
📝 Procedimento
- O empregado que tiver a gratificação semestral suprimida ou reduzida pode reclamar na Justiça do Trabalho
- Em caso de diferença por congelamento do valor, aplica-se a prescrição parcial (recontada periodicamente)
- Disputas sobre extensão da verba a aposentados costumam levar em conta normas coletivas vigentes à época da aposentadoria
💡 Exemplos
- O TST analisou controvérsia sobre extensão de participação nos lucros e resultados a empregado aposentado de banco, discutindo competência da Justiça do Trabalho para o pedido.
- O TST julgou caso de supressão, por norma coletiva, da gratificação semestral prevista em normas internas de banco, aplicando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance de normas coletivas no tempo.
- O TST apreciou agravo envolvendo gratificação semestral paga mensalmente em percentual sobre parcelas salariais, discutindo sua natureza retributiva e diferenças já quitadas pelo empregador.
📚 Base legal
- Súmula 253 do TST — a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados, mas repercute pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina — fonte: tabela `leis`
- Súmula 373 do TST — tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial — fonte: tabela `leis`
