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Gratificação Semestral

📖 O que é Gratificação Semestral? Significado e conceito

Diferente do 13º salário (que é obrigatório para todo empregado por lei), a gratificação semestral normalmente nasce de norma interna do empregador, acordo ou convenção coletiva — é bastante conhecida no setor bancário, sobretudo em bancos públicos, onde historicamente compunha parte importante da remuneração dos empregados.

Por ter natureza salarial (é uma contraprestação pelo trabalho, paga com habitualidade), a gratificação semestral integra a remuneração do empregado para diversos fins. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, porém, que ela não repercute no cálculo de horas extras, férias e aviso prévio, mesmo quando estes são pagos de forma indenizada — mas repercute, pelo seu duodécimo (um doze avos), na indenização por antiguidade e na gratificação natalina (13º salário).

Quando a empresa decide suprimir essa gratificação de suas normas internas — o que costuma gerar disputa judicial —, discute-se se isso é uma alteração contratual lesiva ao empregado. Também é comum a discussão sobre extensão da gratificação (ou de verbas equivalentes, como participação nos lucros) a empregados já aposentados, tema que tem sido tratado pelos tribunais à luz de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre normas coletivas e categorias de trabalhadores abrangidas.

Outro ponto relevante é a prescrição: se o empregado reclama diferença no valor da gratificação porque ela foi "congelada" (deixou de ser reajustada), aplica-se a prescrição parcial — ou seja, o prazo para reclamar reconta a cada período, e não se perde o direito de cobrar as parcelas mais recentes só porque o problema começou há muito tempo.

📋 Requisitos

  • A gratificação semestral deve estar prevista em norma interna, regulamento de empresa, acordo ou convenção coletiva (não decorre de lei geral trabalhista)
  • Precisa ser paga com habitualidade para ter natureza salarial e integrar a remuneração
  • Discussões sobre supressão da verba analisam se houve alteração contratual lesiva ao empregado

📝 Procedimento

  • O empregado que tiver a gratificação semestral suprimida ou reduzida pode reclamar na Justiça do Trabalho
  • Em caso de diferença por congelamento do valor, aplica-se a prescrição parcial (recontada periodicamente)
  • Disputas sobre extensão da verba a aposentados costumam levar em conta normas coletivas vigentes à época da aposentadoria

💡 Exemplos

  • O TST analisou controvérsia sobre extensão de participação nos lucros e resultados a empregado aposentado de banco, discutindo competência da Justiça do Trabalho para o pedido.
  • O TST julgou caso de supressão, por norma coletiva, da gratificação semestral prevista em normas internas de banco, aplicando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance de normas coletivas no tempo.
  • O TST apreciou agravo envolvendo gratificação semestral paga mensalmente em percentual sobre parcelas salariais, discutindo sua natureza retributiva e diferenças já quitadas pelo empregador.

📚 Base legal

  • Súmula 253 do TST — a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados, mas repercute pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina — fonte: tabela `leis`
  • Súmula 373 do TST — tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Gratificação Semestral

TSTNão ProvidoTST mantém vínculo de emprego direto em terceirização com fraude e subordinaçãoTSTNão ProvidoGratificação Individual: TST Mantém Vantagem Pessoal e Afasta Violação da IsonomiaTSTNão ProvidoGerente-Geral com Jornada Controlada Tem Direito a Horas Extras, Decide TSTTSTProvidoAgravo de Instrumento não conhecido: entenda a importância de contestar todos os pontos da decisão no TSTTSTProvidoTST Altera Correção de Dívidas Trabalhistas Conforme Decisão do STF na ADC 58
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