Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento compreende três fases: Licença Prévia (LP), que aprova a localização e concepção do empreendimento; Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação conforme projeto aprovado; e Licença de Operação (LO), que autoriza o funcionamento após verificação do cumprimento das condicionantes.
A competência para licenciar é repartida entre União (IBAMA), Estados e Municípios conforme a Lei Complementar 140/2011, que adota o critério do impacto ambiental predominante. A ausência de licença ou o descumprimento de condicionantes caracteriza infração administrativa e pode configurar crime ambiental.