Litigância de Má-fé
📖 O que é Litigância de Má-fé? Significado e conceito
Processar alguém, se defender, recorrer: tudo isso é exercício regular de direito, mesmo quando a parte perde no final. O que a lei pune não é litigar e perder — é litigar de má-fé, ou seja, abusar do processo de forma consciente e desonesta. A CLT lista as situações que configuram litigância de má-fé, no mesmo molde do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar o processo para conseguir objetivo ilegal; resistir de forma injustificada ao andamento do processo; agir de modo temerário em qualquer incidente; provocar incidente manifestamente infundado; ou interpor recurso com intuito claramente protelatório (só para atrasar o processo).
Quando reconhecida, a litigância de má-fé gera consequências financeiras diretas: o juízo condena o litigante desonesto a pagar multa (entre 1% e 10% do valor corrigido da causa), a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que ela sofreu por causa da má-fé, e a arcar com os honorários advocatícios e as despesas que a parte prejudicada teve. Se o valor da causa for irrisório ou difícil de estimar, a multa pode ser fixada com base em um teto próprio — no processo trabalhista, até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Havendo mais de um litigante de má-fé, cada um responde na proporção do seu interesse na causa, ou solidariamente, se agiram em conluio para prejudicar a parte contrária.
Uma peculiaridade do processo trabalhista, criada pela reforma de 2017, é que a punição por má-fé não fica restrita às partes: a mesma multa pode ser aplicada a uma testemunha que, intencionalmente, altera a verdade dos fatos ou omite fatos essenciais para o julgamento — uma medida para desestimular testemunho falso, prática historicamente comum (e problemática) em processos trabalhistas.
📋 Requisitos
- Conduta processual que se encaixe em alguma das hipóteses legais de má-fé (mentir sobre fatos, usar o processo para fim ilegal, protelar, etc.)
- Reconhecimento judicial, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada
- Demonstração (quando cabível) do prejuízo sofrido pela parte contrária
📝 Procedimento
- Identificação, pelo juízo ou pela parte contrária, de conduta processual desonesta
- Requerimento de reconhecimento da litigância de má-fé (ou reconhecimento de ofício pelo juiz)
- Análise da conduta à luz das hipóteses legais
- Condenação em multa (1% a 10% do valor da causa), indenização pelos prejuízos e honorários/despesas
- Execução da multa, inclusive quando aplicada a testemunha, nos próprios autos do processo
💡 Exemplos
- O TST analisou multa por litigância de má-fé aplicada em execução envolvendo penhora de salários e proventos de aposentadoria, discutindo requisitos formais de admissibilidade do recurso (TST).
- O TST afastou multa por litigância de má-fé em caso onde reconheceu possível ofensa ao art. 793-B, IV, da CLT (resistência injustificada ao andamento do processo) (TST).
📚 Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 793-A — responde por perdas e danos quem litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
- CLT, art. 793-B — hipóteses que configuram litigância de má-fé (deduzir pretensão contra fato incontroverso, alterar a verdade, usar o processo para fim ilegal, resistir injustificadamente, agir de modo temerário, provocar incidente infundado, recorrer com intuito protelatório) — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
- CLT, art. 793-C — condenação em multa (1% a 10% do valor da causa), indenização e honorários/despesas — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
- CLT, art. 793-D — extensão da multa à testemunha que altera a verdade ou omite fatos essenciais intencionalmente — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
- Código de Processo Civil, art. 80 e art. 81 — hipóteses de litigância de má-fé e critérios da condenação, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
