Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, conforme definição da Lei 6.938/81. A Constituição Federal de 1988 elevou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à categoria de direito fundamental.
O conceito de meio ambiente abrange quatro aspectos: natural (flora, fauna, ar, água, solo), artificial (espaço urbano construído), cultural (patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico) e do trabalho (saúde e segurança no ambiente laboral). A tutela ambiental incide sobre todos esses aspectos.
O meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Este princípio da solidariedade intergeracional fundamenta toda a política ambiental brasileira.