O Negócio Jurídico é a manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. É a principal fonte das obrigações voluntárias e se distingue do ato jurídico stricto sensu, cujos efeitos decorrem da lei.
O Código Civil estabelece três planos de análise: existência (manifestação de vontade, objeto e forma), validade (agente capaz, objeto lícito e determinável, forma prescrita ou não defesa em lei) e eficácia (produção dos efeitos). A teoria das nulidades distingue nulidade absoluta (vícios insanáveis) da anulabilidade (vícios sanáveis).
Os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo) e os vícios sociais (fraude contra credores e simulação) podem afetar a validade do negócio. A interpretação deve buscar a intenção das partes e observar a boa-fé objetiva, a função social e os usos do lugar de celebração.