A ordem social constitucional, prevista nos artigos 193 a 232 da Constituição Federal, tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Abrange um amplo conjunto de direitos e políticas públicas nas áreas de seguridade social, educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente, idoso e índios.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
A proteção à família, base da sociedade, merece especial atenção do Estado, assim como a proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, que têm prioridade absoluta na efetivação de seus direitos. Os índios têm reconhecidos sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.