Perdas e danos é a indenização devida pelo devedor ao credor em razão do inadimplemento obrigacional, abrangendo o que o credor efetivamente perdeu (dano emergente) e o que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes). É a forma de recomposição patrimonial do lesado.
O Código Civil estabelece que as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do efetivamente perdido, o que razoavelmente deixou de lucrar. O dano emergente corresponde à diminuição patrimonial direta; os lucros cessantes, ao acréscimo que não se realizou em razão do inadimplemento.
A indenização deve ser integral, repondo o lesado ao estado anterior ao dano, sem enriquecimento. Nas obrigações de pagamento em dinheiro, as perdas e danos consistem nos juros da mora, atualização monetária e honorários advocatícios. A cláusula penal pode prefixar as perdas e danos, dispensando sua prova. A indenização pode incluir danos morais quando o inadimplemento causar lesão extrapatrimonial.