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Prescrição Intercorrente

📖 O que é Prescrição Intercorrente? Significado e conceito

Diferente da prescrição "comum" (que atinge o direito de entrar com a ação — cinco anos para créditos trabalhistas, até dois anos após o fim do contrato, conforme o art. 11 da CLT), a prescrição intercorrente acontece depois que o processo já terminou o julgamento e entrou na fase de execução — quando a Justiça do Trabalho está tentando efetivamente cobrar o valor da condenação.

Antes da reforma trabalhista de 2017, prevalecia o entendimento de que a execução trabalhista podia ser impulsionada de ofício pelo próprio juiz (art. 878 da CLT), o que tornava, na prática, incabível declarar prescrição intercorrente por inércia da parte credora — afinal, se o processo podia andar sem provocação, não fazia sentido penalizar quem não pediu andamento. Esse entendimento estava, inclusive, consolidado na Súmula 114 do TST.

A Lei nº 13.467/2017 mudou esse cenário ao inserir o art. 11-A na CLT, prevendo expressamente que ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. O prazo começa a correr quando o credor (o exequente) deixa de cumprir uma determinação judicial durante a execução — por exemplo, não indicar bens penhoráveis do devedor quando intimado para isso. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida pela parte interessada ou até decretada de ofício pelo próprio juiz, em qualquer grau de jurisdição.

O tema gerou bastante controvérsia sobre se a nova regra (art. 11-A) se aplica a processos cuja execução já estava em curso antes de novembro de 2017 (quando a reforma entrou em vigor). O TST afetou a matéria para julgamento por recursos repetitivos (Tema 39), justamente para uniformizar o entendimento sobre a aplicação temporal da prescrição intercorrente aos processos anteriores à reforma.

📋 Requisitos

  • Execução trabalhista em curso, com sentença ou acordo já homologado (título executivo)
  • Determinação judicial expressa ao exequente (credor) durante a execução
  • Inércia do exequente em cumprir essa determinação
  • Decurso do prazo de dois anos, contado do momento em que a inércia se configura

📝 Procedimento

  • Juiz, na fase de execução, determina que o exequente pratique algum ato necessário ao andamento do processo (ex.: indicar bens penhoráveis)
  • Exequente deixa de cumprir a determinação
  • Transcorridos dois anos da inércia, o executado (devedor) — ou o próprio juiz, de ofício — pode suscitar a prescrição intercorrente
  • Juiz analisa se realmente houve inércia do credor e se o prazo se completou
  • Reconhecida a prescrição intercorrente, a execução é extinta quanto àquele crédito

💡 Exemplos

  • O TST analisou processo em fase de cumprimento de sentença em que se discutia a aplicabilidade do art. 11-A da CLT, com a matéria afetada para julgamento em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos no Tema 39 (TST).
  • Em outro caso, o TST tratou de execução cujo título judicial havia sido formado antes de 11/11/2017, discutindo a inaplicabilidade da prescrição superveniente por violação à coisa julgada (TST).
  • O TST analisou pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão executiva prevista no art. 884, §1º, da CLT, em processo com título executivo constituído já na vigência da Lei nº 13.467/2017 (TST).

📚 Base legal

  • CLT, art. 11-A (caput) — prazo de dois anos para a prescrição intercorrente no processo do trabalho — **fonte: tabela `leis`**
  • CLT, art. 11-A, §1º — o prazo prescricional começa quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial na execução — **fonte: tabela `leis`**
  • CLT, art. 11-A, §2º — a prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição — **fonte: tabela `leis`**

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Prescrição Intercorrente

TSTNão ProvidoTST esclarece limites dos Embargos de Declaração em caso de prescrição e Temas do STFTSTNão ProvidoTST decide: Inércia do credor pode gerar prescrição em execuções trabalhistas pós-ReformaTSTProvidoTST Define Regras Claras para Prescrição Intercorrente na Execução Trabalhista Pós-ReformaTSTProvidoTST Afasta Prescrição Intercorrente para Dívidas Trabalhistas Anteriores à ReformaTSTProvidoTST esclarece: Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho tem regras claras para proteger o trabalhador
Verbete: Prescrição Intercorrente — área de trabalhista. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.