Recurso Especial
📖 O que é Recurso Especial? Significado e conceito
O recurso especial é o recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça destinado a uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional. Tem cabimento contra acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça dos Estados quando a decisão contrariar ou negar vigência a lei federal, ou der interpretação divergente da adotada por outro tribunal.
O recurso especial possui requisitos rigorosos de admissibilidade, exigindo prequestionamento da matéria federal, esgotamento das instâncias ordinárias e demonstração analítica da violação legal ou da divergência jurisprudencial. Não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme Súmula 7 do STJ.
O CPC/2015 e a Emenda Regimental 22/2016 do STJ instituíram filtros de admissibilidade, incluindo a repercussão geral da questão federal em recursos repetitivos. O prazo de interposição é de 15 dias úteis, devendo ser dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem para juízo de admissibilidade.
📋 Requisitos
- Acórdão de TRF ou TJ como decisão recorrida
- Prequestionamento da matéria federal
- Esgotamento das instâncias ordinárias
- Violação de lei federal ou divergência jurisprudencial
- Tempestividade no prazo de 15 dias úteis
- Preparo e custas recursais
📝 Procedimento
- Opor embargos de declaração para prequestionar se necessário
- Interpor no prazo legal perante o tribunal de origem
- Demonstrar analiticamente a violação legal
- Comprovar divergência com paradigma de outro tribunal
- Aguardar juízo de admissibilidade na origem
- Acompanhar julgamento no STJ
💡 Exemplos
- Recurso especial por violação ao Código de Defesa do Consumidor
- Especial por divergência na interpretação de cláusula contratual
- Recurso contra interpretação divergente sobre prescrição
- Especial por violação a dispositivo do Código Civil
- Recurso repetitivo sobre tema de grande repercussão
- Especial por negativa de vigência a lei federal expressa
📚 Base legal
- Constituição Federal, Art. 105, III
- CPC, Art. 1.029
