O Testamento é ato jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, pelo qual uma pessoa dispõe, para depois de sua morte, de todos ou parte de seus bens, podendo também fazer outras disposições de caráter não patrimonial. É a expressão máxima da autonomia privada no direito das sucessões.
O Código Civil prevê três formas ordinárias de testamento: público (lavrado por tabelião em livro de notas), cerrado (escrito pelo testador ou por outrem, aprovado pelo tabelião) e particular (escrito e assinado pelo testador, lido perante três testemunhas). Há também formas especiais: marítimo, aeronáutico e militar.
O testador deve observar a legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio), podendo dispor livremente apenas da quota disponível. O testamento pode ser revogado a qualquer tempo por outro testamento ou codicilo. A nulidade, anulabilidade e caducidade do testamento seguem regras específicas do Código Civil.