O vício do produto é a inadequação que torna o bem impróprio ou inadequado ao consumo ou lhe diminui o valor, bem como a disparidade informativa entre as características reais e as ofertadas. Está disciplinado nos artigos 18 a 25 do CDC e gera responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo.
Os vícios podem ser de qualidade (impropriedade, inadequação ou diminuição de valor) ou de quantidade (diferença entre o conteúdo líquido e o indicado). O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega efetiva ou da descoberta do vício oculto.
Não sendo sanado o vício no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir: substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição da quantia paga com correção monetária, ou abatimento proporcional do preço. Essas alternativas são de livre escolha do consumidor e podem ser exercidas imediatamente se a substituição comprometer a qualidade, for essencial ou se tratar de produto essencial.