
Decisões relatadas por Alberto Bastos Balazeiro , com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça que não basta apenas inverter o ônus da prova, ou seja, exigir que a Administração Pública prove que fiscalizou, para que ela seja condenada.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo. Essa decisão segue uma regra obrigatória estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, que mudou o entendimento anterior sobre o tema.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou ter fiscalizado o contrato. É o trabalhador quem precisa comprovar que houve negligência da Administração. No entanto, a responsabilidade por dívidas previdenciárias da empresa terceirizada continua sendo da Administração Pública.
O TST decidiu que um juiz pode recusar ouvir testemunhas se já existem documentos suficientes para provar os fatos, como a entrega de equipamentos de proteção. Isso não é considerado cerceamento de defesa, pois o juiz tem liberdade para conduzir o processo e avaliar as provas. A decisão reforça a importância da prova documental em casos trabalhistas.
O TST decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mesmo que não prove ter fiscalizado o contrato. Para que o governo seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja cobrado, é preciso provar que ele foi realmente negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa falha. A decisão reforça que a culpa precisa ser demonstrada, não apenas imaginada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser obrigado a pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada de forma automática. Para que isso aconteça, é preciso que fique provado que o órgão público foi negligente e falhou em fiscalizar o contrato. Não basta apenas presumir que houve falta de fiscalização para que a responsabilidade seja aplicada.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para condenar o ente público, o trabalhador deve provar sua negligência na fiscalização. Contudo, em atividades insalubres de grau máximo, a responsabilidade pode ser solidária, mas limitada a verbas de saúde e segurança.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue uma regra importante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da falha do poder público, e não apenas a inversão do ônus da prova.
O TST decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. No entanto, para casos de trabalho insalubre, a responsabilidade pode ser solidária.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que haja essa responsabilidade, é preciso que o trabalhador comprove que o órgão público agiu com negligência ou que sua conduta causou o dano. No entanto, a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias continua sendo solidária.
Um recurso importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi negado porque a parte que recorreu não explicou de forma clara e comparativa como a decisão anterior contrariava as leis ou outras decisões. Para que o TST analise o mérito de um recurso, é preciso mostrar exatamente onde a decisão regional errou, fazendo um 'cotejo analítico'. Sem essa comparação detalhada, o recurso não é sequer avaliado em seu conteúdo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas contratadas se a condenação for baseada apenas na ideia de que o poder público deveria provar sua fiscalização. Agora, é o trabalhador quem precisa comprovar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato. Contudo, a responsabilidade por dívidas previdenciárias pode continuar existindo de forma solidária.
O TST decidiu que o trabalhador portuário avulso tem direito ao adicional de risco, assim como o trabalhador com vínculo permanente, sem precisar provar que trabalhou nas mesmas condições de outro. Além disso, a prescrição para buscar esses direitos é de cinco anos, contados enquanto o trabalhador estiver credenciado. Essa decisão reforça a igualdade de direitos entre os trabalhadores portuários.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o trabalhador portuário avulso tem direito ao adicional de risco, assim como o trabalhador permanente, sem precisar indicar um colega para comparação. Além disso, a prescrição para cobrar esses valores é de cinco anos, contados enquanto o trabalhador estiver ativo no porto. Essa decisão reforça a igualdade de direitos entre os trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a atualização de dívidas trabalhistas deve seguir a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que, antes do processo ser ajuizado, usa-se o IPCA-E mais juros legais. A partir do momento em que a ação é protocolada, aplica-se a taxa SELIC para corrigir os valores. Essa decisão é vinculante e pacifica a questão.