
Decisões relatadas por Alberto Bastos Balazeiro , com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que discutia temas como o intervalo de almoço e o descanso da mulher. A decisão não analisou o mérito do caso porque a parte que recorreu não apresentou corretamente as informações sobre outros julgados que usou para tentar provar a divergência de entendimento entre tribunais, conforme exige a Súmula 337 do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores expostos a calor muito forte têm direito a receber horas extras se não tiverem o tempo de descanso necessário para se recuperar da temperatura. A decisão levou em conta a proteção da saúde e segurança no trabalho, aplicando uma regra que já existe para quem trabalha em ambientes frios. Isso mostra a preocupação da Justiça com os riscos do calor excessivo e as mudanças climáticas para a saúde dos trabalhadores.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha na fiscalização. No entanto, a responsabilidade por dívidas previdenciárias continua valendo para o órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as novas regras da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) sobre o intervalo de almoço valem imediatamente para todos os contratos de trabalho, mesmo aqueles que começaram antes da reforma. Isso significa que, para os fatos que aconteceram após a vigência da lei, as novas regras devem ser aplicadas, superando entendimentos anteriores que protegiam o ato jurídico perfeito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não comprovou a fiscalização. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o prejuízo. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118, que é de observância obrigatória.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas contratadas se a condenação for baseada apenas na falta de prova de fiscalização. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público agiu com negligência ou que houve um elo direto entre a falha do poder público e o prejuízo. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove que houve negligência do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar a fiscalização; a falha precisa ser demonstrada por quem alega. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não pode receber uma promoção por merecimento de forma automática, mesmo que a empresa não tenha feito a avaliação de desempenho. Isso acontece porque a promoção depende de critérios pessoais e subjetivos, que um juiz não consegue avaliar. A decisão reforça que o Judiciário não pode substituir a empresa na análise do mérito do empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a regra da prescrição intercorrente, que extingue o processo por inércia da parte, não pode ser aplicada a casos de execução trabalhista que tiveram sua decisão final antes da Reforma Trabalhista de 2017. Isso porque aplicar a nova lei retroativamente violaria a coisa julgada, um direito fundamental que garante a segurança das decisões judiciais já tomadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso não era válido porque o documento que dava poderes ao advogado tinha uma assinatura apenas escaneada, sem certificação digital. Isso significa que o documento não era autêntico. Por essa razão, o recurso foi considerado como se nunca tivesse existido, e não foi dada a chance de corrigir o erro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre o seguro garantia, aceitando que a simples indicação do número de registro na SUSEP na apólice é suficiente, desde que possa ser consultado online. Com isso, afastou a penalidade de deserção em um recurso. Além disso, o TST aplicou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de motivar a dispensa de empregados de empresas públicas, mas apenas para casos que aconteceram a partir de 04 de março de 2024, não abrangendo o caso concreto analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito a diferenças salariais que ele pedia, relacionadas à conversão de seu salário de Cruzeiro Real para URV. A decisão se baseou no fato de que o tribunal de segunda instância já havia verificado, por meio de documentos, que a conversão foi feita corretamente. Como o TST não pode reanalisar provas, o pedido foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal (STF), mas ressalta que as dívidas previdenciárias podem ter responsabilidade solidária.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso envolvendo doença relacionada ao trabalho, horas extras e estabilidade. A decisão manteve a condenação da empresa por danos morais e horas extras, mas negou indenização material ao trabalhador. O ponto principal foi o reconhecimento da estabilidade acidentária, mesmo quando a doença é descoberta depois da demissão e há nexo de concausalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal inferior porque este não se manifestou sobre um ponto crucial para comprovar o pagamento de verbas rescisórias, mesmo após ser questionado. Essa omissão impediu que o TST analisasse o caso corretamente, configurando uma falha na prestação jurisdicional. Agora, o processo deverá ser julgado novamente, com a devida análise do ponto que estava faltando.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de diferenças salariais relacionadas a progressões de carreira previstas em Planos de Cargos e Salários (PCCS) de fundações públicas. A decisão esclarece que, mesmo em fundações, se a verba tem natureza trabalhista, a competência é da Justiça do Trabalho. Isso afasta a aplicação de uma regra do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.143) que trata de regimes administrativos, pois o caso em questão envolve um vínculo de trabalho típico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração, que havia sido apresentado por um trabalhador. O tribunal entendeu que o trabalhador estava tentando mudar a decisão anterior, e não apontar falhas como omissão ou contradição. Como os pontos já haviam sido explicados, o recurso foi considerado inadequado para a finalidade de reforma.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita a um trabalhador, mesmo que não tenha sido pedido expressamente. A empresa tentou reverter essa decisão, mas seu recurso não foi aceito porque ela não contestou de forma clara e direta o motivo principal da concessão da justiça gratuita.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior porque o tribunal de origem não explicou um ponto importante do caso, mesmo após ser questionado. Com isso, o processo voltará para que a questão seja analisada e julgada novamente. Essa decisão reforça a necessidade de que todas as decisões judiciais sejam claras e fundamentadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. No entanto, a responsabilidade por dívidas previdenciárias continua sendo solidária.