
Decisões relatadas por Alberto Bastos Balazeiro , com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que tentava mudar uma decisão anterior. Essa decisão inicial havia definido que a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, é a responsável por julgar casos envolvendo transporte rodoviário de cargas, conforme a Lei nº 11.442/07. A empresa alegou que a decisão tinha uma falha, mas o TST entendeu que não havia erro e que o recurso não servia para rediscutir o mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou uma multa a uma das partes por tentar um tipo de recurso que não é permitido contra certas decisões de suas Turmas. Essa atitude foi considerada litigância de má-fé, ou seja, usar o processo de forma indevida. A decisão se baseou na Súmula nº 353 do TST, que esclarece quando esses recursos não são cabíveis. A insistência em um recurso incabível levou à penalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica imediatamente aos contratos de trabalho que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor, em 11 de novembro de 2017. Isso significa que, a partir dessa data, se o trabalhador tiver seu horário de almoço ou descanso (intervalo intrajornada) reduzido, a empresa só precisará pagar o tempo que foi realmente suprimido, e esse valor terá caráter de indenização, sem gerar outros pagamentos adicionais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as comissões de vendedores sobre vendas feitas a prazo devem ser calculadas sobre o valor total da operação, incluindo os juros e outros custos financeiros. Essa regra só muda se houver um acordo claro entre o trabalhador e a empresa dizendo o contrário. A decisão visa garantir que o trabalhador receba o valor justo por seu trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a responsabilidade por encargos previdenciários pode ser mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública, como um governo ou prefeitura, não pode ser obrigada a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada só porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha grave na fiscalização. No entanto, a responsabilidade por dívidas previdenciárias da empresa terceirizada pode ser mantida para o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o trabalhador que atua como caixa de banco tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho. Isso vale mesmo que a digitação seja feita junto com outras tarefas, e não de forma exclusiva. A decisão segue um entendimento já consolidado do próprio TST, a menos que haja uma regra específica em acordo coletivo que diga o contrário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços a ela. Para que o órgão público seja considerado culpado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que a Administração Pública deveria provar que fiscalizou, a prova deve vir de quem alega a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o governo não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços a ele. Para que o governo seja responsabilizado, é preciso que o trabalhador prove que houve uma falha ou negligência clara por parte do poder público na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do governo e não apenas a presunção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o simples atraso ou a falta de pagamento das verbas rescisórias não garante, por si só, uma indenização por dano moral. Para que o trabalhador receba essa indenização, ele precisa comprovar que sofreu um prejuízo real e concreto em sua dignidade ou direitos de personalidade. A decisão reforça que a mera falha da empresa não é suficiente, sendo necessária a prova do impacto pessoal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a mudança de setor de um trabalhador foi ilegal. A empresa não seguiu as próprias regras internas para o remanejamento e não conseguiu provar que a mudança era realmente necessária. Por isso, a alteração foi considerada prejudicial ao empregado, conforme a lei trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de empregados públicos celetistas que buscam progressão por antiguidade. Isso acontece quando o pedido se baseia no Plano de Cargos e Salários da empresa e na CLT, e não em regras administrativas. A decisão afastou a aplicação de um entendimento do STF que direcionaria esses casos para a Justiça Comum, pois a questão é puramente trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão não comprovou a fiscalização. A única exceção é para dívidas previdenciárias, que continuam sendo de responsabilidade solidária.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços terceirizados. Para que o governo seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do ente público, e não apenas que o governo não provou ter fiscalizado. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que a Administração seja condenada, o trabalhador precisa comprovar que houve uma negligência real do poder público. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que quem tem direito à justiça gratuita não precisa pagar honorários de advogado e custas processuais imediatamente. Essa obrigação fica suspensa por dois anos e só pode ser cobrada se for provado que a pessoa deixou de ser pobre, sem que a simples vitória em outro processo seja suficiente para isso. Após dois anos, a dívida é extinta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A decisão reforça que o trabalhador deve provar a negligência do órgão público, e não o contrário. Contudo, para atividades insalubres, a responsabilidade do ente público é solidária e limitada a verbas de saúde e segurança.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou ter fiscalizado o contrato. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou que a ação/omissão do poder público causou o dano. Contudo, a decisão não afeta a responsabilidade solidária por contribuições previdenciárias, que continua valendo.
Um município tentou recorrer de uma decisão sobre cálculos trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso foi negado. O motivo foi que a prefeitura não incluiu no recurso o trecho exato da decisão anterior que tratava do assunto, uma exigência da lei. Assim, o TST não pôde analisar o mérito da questão, mantendo a decisão original.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que se comprove sua falha na fiscalização. Neste caso, a Justiça não encontrou essa falha e, por isso, a Administração não terá que pagar as dívidas trabalhistas. No entanto, a decisão ressalta que ela ainda pode ser responsabilizada solidariamente por dívidas previdenciárias.