
Decisões relatadas por Desembargadora Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade rural, mesmo que tenha tido períodos de trabalho na cidade. A decisão reforça que o importante é comprovar o trabalho no campo com documentos e testemunhas. O INSS havia recorrido, mas o tribunal manteve a aposentadoria concedida ao trabalhador.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado. O tribunal reconheceu que o trabalhador esteve exposto a ruído acima dos limites permitidos, caracterizando tempo de serviço especial. Além disso, a decisão afastou a alegação do INSS de que o pedido estaria prescrito e aumentou o valor dos honorários que o INSS deve pagar aos advogados do segurado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter ficado exposto a alta tensão elétrica no trabalho. Mesmo após 1997, a exposição a mais de 250 volts é considerada perigosa e conta como tempo especial, especialmente quando o documento da empresa (PPP) não prova que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram eficazes. Essa decisão ajuda a garantir o benefício de aposentadoria conforme as novas regras da Emenda Constitucional n. 103/2019.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma trabalhadora rural não tem direito ao salário-maternidade porque não apresentou documentos que comprovassem seu trabalho no campo. A decisão reforça que apenas testemunhas não são suficientes para provar a atividade rural, sendo necessário um 'início de prova material', ou seja, algum documento que indique o trabalho. A Súmula 149 do STJ é citada para embasar essa exigência.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural não tinha direito à aposentadoria por idade rural. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes de que ele realmente trabalhou no campo pelo tempo necessário, especialmente porque havia registros de atividade urbana no mesmo período. A prova testemunhal também foi considerada fraca, o que levou ao indeferimento do pedido.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. A decisão levou em conta que o trabalhador esteve exposto a condições prejudiciais à saúde, como agentes biológicos e ruído, durante seu trabalho. Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o tribunal entendeu que, em alguns casos, eles não são suficientes para proteger totalmente, especialmente contra ruído.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou embargos de declaração apresentados tanto pelo INSS quanto pelo segurado. A decisão destacou que esse tipo de recurso não pode ser usado para rediscutir o caso, a menos que haja erros claros como omissão ou contradição. No fim, o Tribunal negou o pedido do INSS e aceitou o do segurado, concedendo uma medida de urgência para que o benefício previdenciário fosse pago imediatamente, reconhecendo sua importância para a subsistência.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma trabalhadora rural teve seu direito de defesa cerceado. A sentença inicial havia negado o salário-maternidade sem ouvir testemunhas, mesmo havendo documentos que indicavam sua atividade no campo. O TRF3 anulou a decisão, determinando que o caso volte para a primeira instância para que as testemunhas sejam ouvidas, garantindo uma análise completa do pedido.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. A decisão reconheceu que o trabalhador esteve exposto a ruído acima dos limites permitidos por lei, mesmo que a empresa tenha fornecido Equipamento de Proteção Individual (EPI). O tribunal também explicou as regras para contar o tempo de trabalho em condições especiais.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador não tinha direito à aposentadoria por idade rural. Isso aconteceu porque a documentação apresentada, como a carteira de trabalho indicando a função de caseiro, sugeria um trabalho urbano, e as testemunhas não conseguiram comprovar de forma forte que ele realmente trabalhava no campo. Para ter direito a esse benefício, é preciso provar a idade mínima e o trabalho rural nos anos anteriores ao pedido.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito a converter sua aposentadoria comum em aposentadoria especial. Isso aconteceu porque ele comprovou ter trabalhado exposto a ruído alto e a produtos químicos perigosos, como hidrocarbonetos. A decisão reforça que, nesses casos, mesmo que a empresa forneça Equipamento de Proteção Individual (EPI), ele pode não ser suficiente para proteger totalmente o trabalhador, garantindo o direito à aposentadoria especial.