
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do ente público. Não basta mais presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, seguindo uma nova regra do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública (governo) deve pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte do poder público. Não basta apenas alegar que o governo não conseguiu provar que fiscalizou o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas alegar que a Administração Pública não provou ter fiscalizado o contrato, conforme nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador anistiado pela Lei 8.878/94 e readmitido em um órgão público não tem direito a que o período em que esteve afastado seja contado para fins de reposicionamento na carreira ou para receber salários retroativos. Essa decisão se baseia no artigo 6º da própria lei de anistia e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbem pagamentos retroativos e exigem que a lei seja respeitada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o poder público deveria provar que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. É o trabalhador quem precisa comprovar que houve negligência ou falha do poder público para que a responsabilidade seja aplicada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta mais apenas inverter a responsabilidade da prova para o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa não pode impor unilateralmente um sistema de trabalho em escala 14x21 para funcionários embarcados. Essa escala foi considerada inválida porque retira o direito ao descanso semanal e não respeita as regras específicas da profissão. A decisão reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores.
O TST analisou casos de responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A decisão reafirma que a culpa do órgão público deve ser provada, não presumida. No entanto, se o órgão público não se defende no processo (confissão ficta), a responsabilidade pode ser mantida. Já se a responsabilidade foi imposta apenas porque o órgão não provou sua fiscalização, a decisão pode ser revista.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas de empresas terceirizadas. Agora, o trabalhador precisa provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a Administração Pública não comprovou a fiscalização, a prova da culpa é essencial.
Um trabalhador conseguiu que a Administração Pública fosse responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O tribunal entendeu que o ente público falhou em fiscalizar a empresa, especialmente quanto aos depósitos de FGTS. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa da Administração, e não apenas a dívida da empresa.
Um trabalhador conseguiu que a Administração Pública fosse responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O tribunal entendeu que o órgão público não fiscalizou corretamente a empresa, que atrasava os salários repetidamente. Essa falta de fiscalização, chamada culpa in vigilando, gerou a responsabilidade do ente público, seguindo o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa comete ato ilícito e deve pagar indenização por dano moral ao dispensar um trabalhador que está com doença incapacitante, mesmo que só tenha ficado sabendo da doença durante o aviso-prévio. A decisão reforça que a reintegração ao emprego não anula o direito à indenização por dano moral nesse tipo de situação. Isso porque o aviso-prévio é parte integrante do contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização. Não basta mais presumir a culpa do poder público pela falta de provas, conforme a nova tese do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não será mais automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisará provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato.
Uma empresa tentou reverter uma multa que recebeu por não cumprir uma decisão judicial, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seu pedido. O TST entendeu que, nessa fase do processo, só é possível discutir violações diretas à Constituição, e não a leis comuns. Por considerar o recurso sem fundamento, a empresa ainda recebeu uma nova multa por tentar atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior e agora entende que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar para o ente público, conforme tese do STF.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta que o governo não prove a fiscalização; o trabalhador precisa demonstrar que houve negligência ou omissão do ente público. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal, exigindo prova da culpa do poder público.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão. Não basta mais que o órgão não consiga provar que fiscalizou; a prova da culpa é do trabalhador.