
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisões anteriores que negaram pedidos de um trabalhador. O recurso sobre horas extras e intervalo não foi aceito por não atacar os fundamentos da decisão anterior. Além disso, o TST não viu falha na fundamentação da decisão e negou o pagamento de PLR, pois o trabalhador não apresentou o documento que comprovaria esse direito.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa que contrata serviços terceirizados é responsável pelas dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja legal. Além disso, confirmou que a simples declaração de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas do processo é suficiente para conseguir a justiça gratuita, mesmo após a Reforma Trabalhista. Essa decisão protege os direitos dos trabalhadores e facilita o acesso à justiça.
O TST confirmou que uma empresa deve pagar indenização a um trabalhador por doença relacionada ao trabalho. A decisão se baseou em um laudo médico que indicou um período específico de incapacidade parcial e temporária. Por isso, a indenização foi calculada apenas para esse período, sem incluir despesas médicas futuras ou outras verbas não comprovadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu como devem ser calculadas as horas extras devidas a uma trabalhadora bancária que não teve seu intervalo de 15 minutos respeitado antes da Reforma Trabalhista. A decisão detalhou a base de cálculo, o adicional e o divisor a serem usados, garantindo que a trabalhadora receba o valor correto. Isso foi feito para corrigir uma omissão na decisão anterior que havia reconhecido o direito, mas não os critérios de cálculo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou analisar um recurso de uma empresa em dois pontos importantes. Primeiro, sobre descontos indevidos, porque a empresa não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que queria discutir. Segundo, em relação a um pedido de dano moral coletivo, pois a empresa não contestou de forma específica o motivo pelo qual seu recurso inicial havia sido barrado, que era a aplicação de uma súmula do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do ente público. Não basta apenas alegar que o órgão não provou que fiscalizou, pois a responsabilidade não pode ser presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas alegar que o órgão não comprovou ter fiscalizado o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou omisso na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar para o ente público, exigindo-se a comprovação da culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, não basta apenas dizer que ela não provou ter fiscalizado o contrato. É essencial que o trabalhador demonstre que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo sofrido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um recurso que não ataca os pontos específicos da decisão anterior é inválido. Também reafirmou que uma petição inicial é válida se descreve claramente os fatos e pedidos, sem prejudicar a defesa. Além disso, manteve o direito ao adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a calor excessivo e o direito a pausas para trabalhadores rurais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não é mais suficiente apenas alegar que o órgão não comprovou a fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão deveria provar que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou, é preciso apresentar evidências da culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um bônus chamado 'Participação nos Resultados' (PR), pago por atingimento de metas e de forma habitual, deve ser considerado parte do salário. Isso acontece porque ele funciona como um prêmio pela produtividade, diferente da PLR comum. Além disso, a decisão reforça que mesmo políticas de metas não escritas podem gerar direito a reajustes salariais, se a prática da empresa for comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta mais presumir a culpa pela simples inversão do ônus da prova, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa que não paga o adicional de insalubridade comete uma falta grave. Essa falha permite que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato, ou seja, 'demita' a empresa por justa causa. A decisão reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores expostos a condições insalubres.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração, e não o contrário. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou, a prova da culpa é do trabalhador.
Quando um trabalhador é reintegrado ao emprego por uma decisão provisória, mas essa decisão é depois anulada, o TST decidiu que ele tem direito a manter o salário e o FGTS pelo período trabalhado. No entanto, não terá direito a outras verbas rescisórias, pois o vínculo foi considerado precário e não um contrato de trabalho completo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou recursos de uma empresa que buscava reverter decisões anteriores sobre horas extras, nulidade de julgamento e cerceamento de defesa. A Corte negou os pedidos da empresa, alegando que ela não apresentou os argumentos de forma correta ou não cumpriu as exigências para a apresentação dos recursos, mesmo em questões importantes para o direito do trabalho.