
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior, seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar para o lado da Administração.
O TST mudou seu entendimento sobre quando o governo pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta presumir a culpa do governo; o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da conduta negligente do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o pedido de equiparação salarial a um trabalhador, pois não foram comprovadas funções e produtividade idênticas entre ele e os colegas. Além disso, o TST confirmou que o trabalhador exercia uma função de confiança bancária, o que afastou o direito a horas extras. A decisão ressalta a importância da prova e das características específicas do cargo para esses pedidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas que o governo não consiga provar que fiscalizou.
Um sindicato perdeu uma ação judicial que buscava a cobrança de contribuições sindicais de empregados de uma empresa pública. Como a ação foi ajuizada antes da Reforma Trabalhista e o sindicato defendia um interesse próprio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que ele deveria pagar os honorários do advogado da parte vencedora. Isso significa que, mesmo antes da mudança na lei, sindicatos podiam ser condenados a pagar essas despesas se perdessem processos que não fossem em defesa de trabalhadores, mas sim de seus próprios interesses.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito a indenização por dano moral por doença ocupacional se não for comprovada a ligação entre a doença e o trabalho, nem a culpa da empresa. A corte também não pode reavaliar as provas do processo para mudar essa conclusão. Isso significa que a decisão de instâncias anteriores foi mantida.
O TST mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente. Não basta apenas dizer que o órgão deveria provar que fiscalizou o contrato, é preciso mostrar a culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que órgãos públicos podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, como a falta de depósitos do FGTS. Isso acontece quando o órgão público não fiscaliza corretamente a empresa contratada, demonstrando uma falha em sua vigilância. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que trabalhadores que limpam banheiros de grande circulação têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão se baseou na Súmula 448, II, do TST, mesmo com um tema repetitivo sobre o assunto em andamento. Os embargos de declaração foram aceitos apenas para reconhecer a importância jurídica do caso, sem mudar o mérito da condenação.
O TST mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão não conseguiu provar que fiscalizou.
Uma decisão importante do TST mudou o entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas alegar que o órgão deveria provar que fiscalizou o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão deveria provar que fiscalizou, seguindo uma nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta presumir a culpa do órgão público pela falta de fiscalização; o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha do poder público. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior, seguindo um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que a Administração deveria provar que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou omisso na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter o ônus da prova, exigindo que o ente público prove que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um sindicato que representa trabalhadores em uma ação coletiva não precisa pagar os honorários do advogado da parte contrária, as custas do processo ou os valores de perícia, mesmo que perca a causa. Para que essa cobrança aconteça, é preciso provar que o sindicato agiu de má-fé, ou seja, com intenção de prejudicar ou enganar. Sem essa comprovação, a responsabilidade financeira não recai sobre a entidade.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato, permitindo que a empresa não pagasse os salários. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação dessa falha para que a responsabilidade seja aplicada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal regional porque ele não explicou pontos importantes sobre uma verba chamada 'Participação nos Resultados'. Mesmo após pedidos de esclarecimento, o tribunal de origem não detalhou se essa verba poderia ser compensada com a PLR dos bancários. Por isso, o TST mandou o processo de volta para que a questão seja analisada corretamente.