
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um ente público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu porque o TST aplicou uma nova regra do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que exige que o trabalhador prove a negligência do órgão público. Não basta apenas a falta de fiscalização ou a presunção de culpa para que o ente público seja responsabilizado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa. A decisão seguiu uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que exige essa prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou casos de prazos para buscar direitos trabalhistas. Decidiu que o prazo para pedir anuênios suprimidos é parcial, ou seja, se renova a cada mês. Já para diferenças salariais por mudança em regras de promoção, o prazo é total, contando a partir da alteração. Outros pedidos, como auxílio-alimentação e equiparação salarial, não tiveram sua discussão aprofundada por falta de relevância.
O TST, seguindo o entendimento do STF, decidiu que o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o problema. Não basta apenas dizer que o governo deveria provar que fiscalizou. Essa decisão reforça a necessidade de o trabalhador apresentar provas concretas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho em turnos contínuos, mesmo quando a atividade é insalubre e não há autorização prévia do Ministério do Trabalho. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.046, que permite a negociação de direitos que não são considerados absolutamente indisponíveis. Com isso, a empresa conseguiu validar o acordo que havia feito com os trabalhadores.
O TST decidiu que o adicional de periculosidade para eletricitários deve ser calculado sobre o salário-base a partir de 2012, mesmo para contratos antigos. Além disso, considerou válida a negociação coletiva que retira o direito às horas de trajeto, pois é um direito que pode ser negociado entre empresa e trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo sofrido. A simples inversão do ônus da prova não é suficiente para condenar a Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema. A decisão segue uma nova regra do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que exige essa prova para condenar a Administração Pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar para o governo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração seja culpada, o trabalhador precisa provar que ela agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas para que a culpa seja da Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar com o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou teve alguma culpa. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1118).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a falha do poder público causou o problema. Não basta apenas dizer que não houve fiscalização ou presumir a culpa automaticamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público em um caso de terceirização. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o problema. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as dívidas ou a falta de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo sofrido. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as verbas, é preciso demonstrar a culpa do órgão público, seguindo uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior e entendeu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja culpado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa terceirizada não tenha pago as verbas, é preciso demonstrar a culpa do poder público.
O TST mudou uma decisão anterior e disse que a Administração Pública (como um órgão do governo) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do órgão causou o problema. Não basta apenas a falta de fiscalização ou a presunção de culpa para que a responsabilidade seja aplicada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas a empresa não pagar as verbas, nem a presunção de culpa do Estado.