Jurisprudência do TST
Acórdãos do TST com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.
TST: Embargos de Declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da decisão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir falhas específicas como omissão ou contradição. Mesmo com alegações de nulidade, a empresa não conseguiu demonstrar esses vícios, levando à manutenção da decisão anterior. A corte aplicou entendimentos do STF que afastam a análise de certas questões em recursos extraordinários.
Administração Pública responde por dívidas trabalhistas de terceirizada se falhar na fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa contratada estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, exigindo a comprovação da culpa na fiscalização.
Administração Pública só responde por terceirizados se houver culpa comprovada na fiscalização
A Administração Pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovada sua culpa efetiva na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa contratada não pague os trabalhadores, nem que o ônus da prova seja automaticamente invertido. É preciso que o trabalhador demonstre a negligência do órgão público para que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida.
Justiça do Trabalho julga verbas de servidores públicos não estabilizados: entenda a decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de verbas trabalhistas de servidores públicos que entraram sem concurso antes da Constituição de 1988 e não foram estabilizados. A decisão reforça que o regime de trabalho desses empregados continua sendo o da CLT, mesmo com a adoção de um regime único pelo órgão público. O tribunal rejeitou um recurso que alegava falhas na decisão anterior, mantendo o entendimento baseado em uma tese do Supremo Tribunal Federal.
TST: Justiça do Trabalho não julga complementação de aposentadoria e rejeita embargos sem vícios
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos de complementação de aposentadoria. Além disso, rejeitou os embargos de declaração apresentados por uma das partes, pois não foram encontrados os vícios previstos em lei, como omissão ou contradição. A decisão reforça entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Empresa perde recurso no TST por não demonstrar falhas na decisão e cometer 'erro grosseiro'
Uma empresa teve seus Embargos de Declaração negados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal entendeu que a empresa não conseguiu provar que a decisão anterior tinha algum erro, como omissão ou contradição. Além disso, a empresa cometeu um 'erro grosseiro' ao não apresentar o recurso adequado no momento certo, mostrando apenas seu inconformismo com o resultado.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizados se Houver Culpa na Fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso que o trabalhador comprove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Administração Pública só responde por dívidas de terceirizados se houver prova de sua culpa na fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como prefeituras ou estados) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovado que ela agiu com culpa ou negligência na fiscalização. Não basta apenas que a empresa terceirizada não tenha pago os trabalhadores. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público falhou em fiscalizar corretamente, por exemplo, ignorando avisos de descumprimento.
Administração Pública só responde por terceirizados com culpa comprovada, diz TST e STF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar provado que ela foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa terceirizada não pague seus funcionários ou que se presuma a culpa do poder público. É preciso demonstrar a falha na fiscalização, conforme orientam decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Terceirização é legal para qualquer atividade e não garante mesmos direitos, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a terceirização de qualquer tipo de serviço é permitida por lei, sem criar um vínculo direto de emprego com a empresa que contrata. No entanto, a empresa contratante ainda é responsável caso a terceirizada não pague os direitos trabalhistas. Além disso, trabalhadores terceirizados não têm direito aos mesmos benefícios e salários dos empregados diretos da empresa que os contratou.
Administração Pública responde por terceirizados? TST esclarece quando há culpa na fiscalização
O TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça que a culpa não pode ser presumida, mas sim demonstrada pelo trabalhador, seguindo entendimentos do STF.
TST Mantém Condenação de Ente Público em Terceirização: Culpa na Fiscalização é Essencial
Esta decisão do TST reforça que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização. No caso analisado, a culpa do ente público foi comprovada, o que levou à manutenção da condenação.
Empresa privada responde por dívidas trabalhistas mesmo com licitação simplificada, decide TST
Uma empresa que contratou serviços usando um tipo de licitação mais simples, diferente da Lei 8.666/93, foi considerada responsável por dívidas trabalhistas da empresa que prestou o serviço. O tribunal entendeu que essa discussão não chega ao Supremo Tribunal Federal, mantendo a decisão que a responsabiliza. Isso reforça a proteção ao trabalhador em casos de terceirização.
Justiça do Trabalho é competente para julgar indenização contra empresa por verbas de aposentadoria
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Justiça do Trabalho é o local certo para julgar ações de trabalhadores que pedem indenização contra a antiga empresa. Isso acontece quando o pedido é sobre verbas salariais que não foram consideradas no cálculo da aposentadoria complementar. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que diferencia essas ações daquelas movidas diretamente contra o fundo de previdência.
Administração Pública é Responsável por Terceirizados se Houver Culpa Comprovada na Fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou ou que a prova foi invertida. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Administração Pública só responde por terceirização se houver culpa comprovada na fiscalização, diz TST
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, é preciso provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que a Administração Pública deveria provar que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
TST Mantém Decisão e Nega Embargos de Declaração por Ausência de Vícios Legais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava mudar uma decisão anterior. A corte entendeu que não havia nenhum erro, omissão ou contradição na decisão original, que já havia aplicado uma multa. O recurso foi considerado uma tentativa de rediscutir o caso, o que não é a finalidade desse tipo de embargos.
Justiça do Trabalho é competente para julgar verbas de empregados públicos sem concurso
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores que buscam verbas trabalhistas contra órgãos públicos, mesmo que não tenham feito concurso. Essa decisão se aplica a quem foi contratado antes da Constituição de 1988 e não foi estabilizado. O TST rejeitou um recurso que tentava mudar essa competência, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Administração Pública é Responsável por Falha na Fiscalização de Terceirizada, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa estava pagando corretamente seus funcionários. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas sim por culpa comprovada na fiscalização.
Administração Pública responde por dívidas de terceirizados? Entenda a decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso que o trabalhador comprove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou na garantia de condições de trabalho. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não é suficiente para transferir a responsabilidade ao ente público.
