Súmula
Súmula 343 — STF
Texto da súmula Documento oficial
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Fonte oficial: STF
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Não ProvidoTST confirma legalidade da terceirização de atividade-fim e aplica tese do STF em ação rescisória2026Não ProvidoTST valida terceirização em qualquer atividade e permite rever decisões antigas2026Não ProvidoTST valida terceirização de atividade-fim e garante liberdade de desenho empresarial2026Não ProvidoTST Confirma: Terceirização de Atividade-Fim é Válida e Protege a Liberdade das Empresas2026Não ProvidoTerceirização de Atividade-Fim é Válida: TST Segue STF e Protege Liberdade Empresarial2026Não ProvidoTST Reafirma Licitude da Terceirização de Atividade-Fim e Valida Ações Rescisórias2026ProvidoAposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho de empregado público antes da reforma da previdência
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